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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Tramado por causa de 5,250 milhões

A herança trágica de Feteira

Tramado por causa de 5,250 milhões

Conta na Suíça

01h27m

É uma transferência, em 2001, de 5,250 milhões de euros de uma conta de Lúcio Thomé Feteira com Rosalina Ribeiro para Duarte Lima que está na origem da trama que envolve o assassinato da companheira do milionário português.
 
foto DR
Tramado por causa de 5,250 milhões

 
Aquela verba estava depositada na União de Bancos Suíços e foi transferida para uma conta, no mesmo país, em nome de Duarte Lima. Previa-se a disputa da herança e o principal objectivo seria esconder a fortuna de Olímpia Feteira, filha da Lúcio, interessada em saber que bens o pai deixara. Em litígio com Rosalina, a herdeira apresentou queixas-crime contra a mulher que viveu com o pai nos últimos 30 anos de vida. E foi no âmbito das diligências do Ministério Público e Polícia Judiciária - através das cartas rogatórias para a Suíça - que foi descoberto o desvio das avultadas quantias para o próprio nome de Duarte Lima.
No processo-crime que corre em Portugal, visando, em último caso, a devolução dos 5,250 milhões, Lima foi constituído arguido e apresentou um argumento para as transferências: honorários como advogado. Justificação que não convence Olímpia e que escandaliza juristas, dado não ser conhecido trabalho jurídico que justifique tais quantias. Acresce a tudo isto que, tal como noticiou o JN, enquanto político obrigado a declarar rendimentos, Domingos Duarte Lima nunca evidenciou, na altura própria, ao Tribunal Constitucional o recebimento daquele dinheiro. Depois de ter apresentado esta justificação à Justiça, corrigiu parcialmente as suas declarações de património, alegando lapso.
Esquivo quanto a pormenores do caso, o ex-deputado do PSD escudou-se, em várias ocasiões, no segredo profissional de advogado - principalmente perante a Polícia brasileira. Mas omitiu, até, ter sido dispensado do dever de sigilo pela Ordem. 

COMENTÁRIO

Natércia Lopes

28.10.2011/09:03

Até que se prove o contrário, o homem é inocente! O mais básico princípio de um estado de direito é o princípio da inocência até que um Tribunal (e não um Ministério Público), através de uma decisão judicial que transite em julgado, dê por provados factos que concluam pela prática de um crime. Seja como for há uma coisa em que não dá para acreditar: não é possível que um sujeito como Duarte Lima, com inscrição válida na Ordem dos Advogados, mas, a quem não se conhece nenhuma intervenção como advogado, possa cobrar a título de honorários uma quantia de € 5.200.000,00! É uma fortuna colossal para ser cobrada a título de honorários! Duarte Lima não seria capaz de elaborar uma nota de honorários discriminada suscetível de ascender a tal valor!

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