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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Duarte Lima pôs à venda mansão na Quinta do Lago. Será para devolver o que deve? Milagre seria,,,

Duarte Lima pôs à venda mansão na Quinta do Lago
Duarte Lima possui uma moradia na Quinta do Lago - no concelho de Loulé -, que havia adquirido por um montante aproximado àquele que fora, alegadamente, desviado das contas de Rosalina para as suas: cinco milhões de euros.
Mas, segundo informações a que o DN teve acesso, o imóvel já terá sido colocado à venda por cerca de 8 milhões de euros. Um valor muito superior àquele por que Lima o adquiriu inicialmente.
 
 
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A CRISE É SÓ PARA ALGUNS....... OUTROS AUTOAUMENTAM-SE....!

Parece merecer um esclarecimento cabal dos responsáveis ---
 
 A CRISE É SÓ PARA ALGUNS....... 
 OUTROS AUTOAUMENTAM-SE....!
 Isto é mesmo verdade, é só consultar o Diário da República da semana passada. É uma vergonha!!!!!
 Meus caros amigos, há mesmo cidadãos de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª e os outros.
Vejam o Orçamento da Assembleia da República para 2012. Na página 4659 vejam a consignação de 2.093.650 € para pagamento de subsídios de férias e de Natal em 2012 ao pessoal da Assembleia da República .
Pedir sacrifícios a quem??
????????????  Gozar connosco é que não!
 
Orçamento AR 2012.pdfOrçamento AR 2012.pdf
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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

NOVO GOVERNO - RFM

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Forças Armadas ficam de fora do plano de redução do Estado

Forças Armadas ficam de fora do plano de redução do Estado

Governo aprova orgânicas mas não revela quantos funcionários vão sair
As Forças Armadas ficaram de fora do plano de redução e melhoria da Administração Central do Estado (Premac), desenhado para racionalizar a despesa. "O Premac não foi aplicado nesta fase ao Estado-Maior General das Forças Armadas e Ramos das Forças Armadas porque foi entendido entre Ministério da Defesa, secretário de Estado da Administração Pública e secretário de Estado Adjunto do Primeiro-ministro que não se enquadravam nas entidades a serem alvo deste plano", lê-se num documento divulgado ao Negócios por fonte oficial do Ministério da Defesa.

Orçamento de Estado de 2012

Orçamento de Estado de 2012 um artigo que contem algumas novidades. Quem não emitir fatura pode ser multado mas quem não a exigir também é punível com coima.
“1 – A não passagem de recibos ou faturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de € 150 a € 3 750.
2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de faturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.
Artigos relacionados:
Segundo o Portal das Finanças “Os titulares de rendimentos provenientes da prática de ato isolado podem, também, emitir eletronicamente o recibo de ato isolado, no Portal das Finanças.”
in SIRE -Sistema de Emissão de Recibos Verdes Eletrónicos (Portal das Finanças).

Factura? Qual factura? 
1.    Restaurante o Madeirense – Centro Comercial Colombo. Despesa superior a 25€. Fatura? Só a pedido ainda que o recibo que "legalmente não serve como fatura" seja emitido exatamente pelo mesmo aparelho, num instante.
2.    Hipermercado Continente – Centro Comercial Colombo. Compras num valor superior a 120€. Fatura? Só a pedido. E demora, demora, a emitir, a assinar, a imprimir mais um bocadinho…
3.    Loja Chico (Farsana Portugal, S.A.) – Centro Comercial Colombo. Despesa superior a 50€. Fatura? Sim senhor. Tudo certinho direitinho!
4.    Fnac, Centro Comercial Colombo. Despesa superior a 50€. Fatura? Só a pedido. É certo que até a minha morada e nome completo constam por lá, é certo que o meu Número de Contribuinte até está na mesma base de dados que a morada e o meu nome completo mas, pasme-se, não serve de fatura. Falta o espaço para o Número do Contribuinte do Cliente, por exemplo.
5.    Posto de combustível GALP – 2ª Circular. Despesa superior a 35€. Fatura? Sim senhor. Tudo certinho direitinho e impresso num ai.
Fatura? Qual fatura? Parece que é proibido (não se emitir) mas pode-se fazer. Ring a bell?
Na melhor das hipóteses cerca de 80% da minha despesa pessoal deste dia modelo que inventei (baseado em factos reais, como nomes reais de empresas onde verifiquei pessoalmente estas práticas) não foi faturada, ou melhor, não resultou na entrega voluntária e automática de uma fatura-recibo ao cliente. Que consequências a nível da recolha de impostos? Não sei, mas dá que pensar…
Naturalmente acreditem que poderia aqui juntar à lista o pediatra (quer com recibo ou sem recibo?), a loja de produtos de bebe do bairro (o talão do multibanco basta ou um "Então bom dia" quando a venda é a dinheiro), mais um punhado de restaurantes, os lojistas da praça (quer uma fratura?), o vendedor de jornais, o talho…
O mais chato nisto tudo (para mim, pessoalmente) é que muito por culpa da incapacidade fiscalizadora da nossa máquina fiscal, a solução rápida e "eficaz" que se encontrou foi, por exemplo, imputar rendimentos a certos ofícios liberais ou atividades económicas, pagando o justo pelo pecador e disfarçando, de caminho, a dimensão do pecado.
Uma "facilidade" que pode ter o efeito pernicioso de estabelecer um limiar abaixo do qual não vale a pena desenvolver uma atividade económica, pois literalmente todo o ganho iria para o Estado. Atividades inovadoras e/ou não orientadas para serem atividade principal são virtualmente dizimadas antes de nascerem.
Que atividades são essas? Por exemplo obter receitas de publicidade de um blogue a título isolado e individual (e talvez mesmo a título coletivo, numa fase de arranque). A menos que, claro, haja um sucesso financeiro fulgurante ou que se caia numa das limitadas situações de exceção (tipo Ato Único) que o sistema fiscal acarinha amargamente e que não resolvem muitos casos. Haverá atividades mais relevantes e estimulantes que a citada a sofrerem deste mal, mas fico-me por esta que é muito cá de casa.
Entretanto, do final da tarde de ontem, sobrou a novidade de mais um processo de intenções/plano para 2007 por parte do fisco. O Diário Económico noticiava:
"Fisco ataca banca e grandes empresas
O plano de atividades do fisco para 2007 é claro: o cerco às empresas e à banca vai intensificar-se mais este ano. (…)"
Boa sorte e bom trabalho e, já agora, sejam um pouquinho mais dissuasores também nestas outras áreas que isto de andar de dedo no ar a pedir faturas é muito pouco prático e eficaz. 
Se todos os clientes que partilharam comigo aqueles restaurantes, aquele hipermercado, aquele retalhista de entretenimento, pedissem fatura, e estas fossem produzidas nos moldes em que  são habitualmente emitidas por estes agentes económicos que só funcionam a pedido, ainda estaríamos na fila à espera de vez para pagar… Talvez a acumular a conta do parquímetro.
Prático, eficaz? Justificável com o estado da arte tecnológico? Há ainda muito caminho a percorrer nestas matérias. Depois de tantas medidas anunciadas no sentido de combaterem algumas destas distorções que aqui mencionei (é suposto a emissão da fatura ser obrigatória acima de 10€ nos restaurantes, por exemplo), constato que na capital do país, está tudo literalmente na mesma.
Pedir ao contribuinte para exigir sistematicamente faturas é um boa ideia, tão boa como pedir ao adepto que puxe pela sua equipa quando ela insiste em sofrer golos atrás de golos sem dar sinais de vida.

 Gestão Fiscal: devo ou não pedir factura-recibo? – Última parte (revisto) 
Vamos supor que o cliente pertence à população ativa empregada e que desconta IRS regularmente todos os meses.
O que fazer nesses casos? O engodo do médico é levar o paciente a não pedir recibo bonificando-o com uma fração do valor que o próprio médico teria de entregar ao Estado. Ou seja, o Médico prefere não lhe cobrar, por exemplo, 20 € do que fazê-lo e obrigar-se automaticamente a entregar 40€ de imposto ao Estado. Ganha o cliente 20 € e ganha ele a diferença entre o que iria pagar ao estado e o desconto que faz ao cliente. Então o cliente não deve pedir recibo, certo? Errado!
Muito dificilmente a opção de não pedir recibo será vantajosa para o cliente.
Suponhamos que a consulta custa, com recibo, 100€ e custa, sem recibo, 80€.
Sempre são menos 20€ pensará o leitor. Pense de novo, se pedir o recibo e entregar para dedução a despesa de saúde no IRS poderá receber 30% do valor pago, ou seja, 30€. A conta do médico ter-lhe-ia ficado em 70€, menos do que na opção de não pedir recibo. 

  1. Aprimorando a análise e metendo os juros ao barulho, voltamos às perguntas: acha que entre o momento em que tem de pagar ao médico 80€ (sem recibo) e o momento em que o Estado lhe devolve o IRS deduzido por via da apresentação de despesas de saúde (30€ sobre os 100€ pagos com recibo) consegue rentabilizar a diferença de modo a que renda juros de tal forma que no final a sua poupança equivale a mais do que os 30€ que o estado lhe devolverá? Por outras, acha que os 20€ que paga a menos no nosso exemplo dão 10€ de juros até ao dia em que recebe a devolução do IRS. Se conseguir avise-me que eu estou interessado nesse negócio. Nesse caso, pague sem recibo! Se não tiver garantida essa rentabilidade, exija o documento.
    Naturalmente isto tudo não passam de situações hipotéticas. Um cliente com problemas sérios de liquidez será muito mais vulnerável à opção “sem recibo”, por exemplo. Mas o que é certo é que, perante a ineficácia da dissuasão da máquina fiscal, a existência da possibilidade de obter deduções fiscais por via da apresentação das respetivas despesas de saúde coloca os contribuintes informados tendencialmente a funcionar como atores particularmente interessados do cumprimento da lei.
    Já pedir fatura num restaurante, no supermercado ou no cabeleireiro tem como principal incentivo a perspetiva mais difusa de dificultar aos outros o incumprimento das obrigações fiscais deles. Um incentivo, que se lhe juntarmos algum prejuízo em tempo e em pressão social invertida – os faltosos por vezes conseguem ser muito mal educados para quem pede a fatura – revela-se muito pouco atraente para muitos concidadãos.

Tramado por causa de 5,250 milhões

A herança trágica de Feteira

Tramado por causa de 5,250 milhões

Conta na Suíça

01h27m

É uma transferência, em 2001, de 5,250 milhões de euros de uma conta de Lúcio Thomé Feteira com Rosalina Ribeiro para Duarte Lima que está na origem da trama que envolve o assassinato da companheira do milionário português.
 
foto DR
Tramado por causa de 5,250 milhões

 
Aquela verba estava depositada na União de Bancos Suíços e foi transferida para uma conta, no mesmo país, em nome de Duarte Lima. Previa-se a disputa da herança e o principal objectivo seria esconder a fortuna de Olímpia Feteira, filha da Lúcio, interessada em saber que bens o pai deixara. Em litígio com Rosalina, a herdeira apresentou queixas-crime contra a mulher que viveu com o pai nos últimos 30 anos de vida. E foi no âmbito das diligências do Ministério Público e Polícia Judiciária - através das cartas rogatórias para a Suíça - que foi descoberto o desvio das avultadas quantias para o próprio nome de Duarte Lima.
No processo-crime que corre em Portugal, visando, em último caso, a devolução dos 5,250 milhões, Lima foi constituído arguido e apresentou um argumento para as transferências: honorários como advogado. Justificação que não convence Olímpia e que escandaliza juristas, dado não ser conhecido trabalho jurídico que justifique tais quantias. Acresce a tudo isto que, tal como noticiou o JN, enquanto político obrigado a declarar rendimentos, Domingos Duarte Lima nunca evidenciou, na altura própria, ao Tribunal Constitucional o recebimento daquele dinheiro. Depois de ter apresentado esta justificação à Justiça, corrigiu parcialmente as suas declarações de património, alegando lapso.
Esquivo quanto a pormenores do caso, o ex-deputado do PSD escudou-se, em várias ocasiões, no segredo profissional de advogado - principalmente perante a Polícia brasileira. Mas omitiu, até, ter sido dispensado do dever de sigilo pela Ordem. 

COMENTÁRIO

Natércia Lopes

28.10.2011/09:03

Até que se prove o contrário, o homem é inocente! O mais básico princípio de um estado de direito é o princípio da inocência até que um Tribunal (e não um Ministério Público), através de uma decisão judicial que transite em julgado, dê por provados factos que concluam pela prática de um crime. Seja como for há uma coisa em que não dá para acreditar: não é possível que um sujeito como Duarte Lima, com inscrição válida na Ordem dos Advogados, mas, a quem não se conhece nenhuma intervenção como advogado, possa cobrar a título de honorários uma quantia de € 5.200.000,00! É uma fortuna colossal para ser cobrada a título de honorários! Duarte Lima não seria capaz de elaborar uma nota de honorários discriminada suscetível de ascender a tal valor!

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