por Paula SáHoje

Santana Lopes já aceitou o convite para provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Fonte oficial do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social confirmou ao DN que "o Governo convidou Santana Lopes" e "esse convite foi aceite pelo ex-primeiro-ministro".
O despacho da nomeação deverá ser assinado pelo primeiro-ministro e por Pedro Mota Soares, o ministro que tem a tutela da Misericórdia de Lisboa. O DN sabe que Santana pretende acumular o cargo de provedor com o de vereador na Câmara de Lisboa e que não será remunerado pelas novas funções.
Isto porque já usufruiu da subvenção vitalícia pelos anos de exercício de cargos políticos, entre os quais a liderança do Governo em 2004.
A Santa Casa dará a Santana Lopes o palco privilegiado para fazer oposição a António Costa. E a preparar o caminho para uma candidatura ao município nas eleições autárquicas de 2013.
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O Departamento de Jogos tem por objectivo explorar os jogos sociais concedidos pelo Estado de forma eficiente, garantindo o cumprimento da política nacional de jogos definida, nomeadamente, o respeito pelo princípio da proibição, da ordem pública que visa preservar, contribuindo para a satisfação dos apostadores e criando valor a devolver à sociedade através do financiamento público das despesas de natureza social.
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As fontes de financiamento da Misericórdia de Lisboa continuavam a ser constituídas, essencialmente, pelos lucros da lotaria, pelo rendimento de prédios e títulos (aplicações financeiras) e ainda pela entrada de bens patrimoniais provenientes de heranças, legados e doações. Foram incrementadas, então, diversas medidas:
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Nos termos dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.
ÓRGÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Os órgãos de administração da SCML são a Mesa e o Provedor.
A Mesa da SCML é composta pelo Provedor, pelo Vice-Provedor e por cinco Vogais.
O Provedor é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML.
O Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados por despacho do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML, ouvido o Provedor.
O Provedor, o Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
Integram a Mesa:
O despacho da nomeação deverá ser assinado pelo primeiro-ministro e por Pedro Mota Soares, o ministro que tem a tutela da Misericórdia de Lisboa. O DN sabe que Santana pretende acumular o cargo de provedor com o de vereador na Câmara de Lisboa e que não será remunerado pelas novas funções.
Isto porque já usufruiu da subvenção vitalícia pelos anos de exercício de cargos políticos, entre os quais a liderança do Governo em 2004.
A Santa Casa dará a Santana Lopes o palco privilegiado para fazer oposição a António Costa. E a preparar o caminho para uma candidatura ao município nas eleições autárquicas de 2013.
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Jogos
Site: www.jogossantacasa.ptO Departamento de Jogos tem por objectivo explorar os jogos sociais concedidos pelo Estado de forma eficiente, garantindo o cumprimento da política nacional de jogos definida, nomeadamente, o respeito pelo princípio da proibição, da ordem pública que visa preservar, contribuindo para a satisfação dos apostadores e criando valor a devolver à sociedade através do financiamento público das despesas de natureza social.
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As fontes de financiamento da Misericórdia de Lisboa continuavam a ser constituídas, essencialmente, pelos lucros da lotaria, pelo rendimento de prédios e títulos (aplicações financeiras) e ainda pela entrada de bens patrimoniais provenientes de heranças, legados e doações. Foram incrementadas, então, diversas medidas:
- o combate à prática de lotarias extraordinárias que desviavam os lucros da Misericórdia de Lisboa;
- a luta contra a concorrência das lotarias estrangeiras, sobretudo a espanhola;
- a actualização das rendas dos prédios urbanos e rurais;
- a multiplicação dos rendimentos das aplicações financeiras, através da sua orientação para investimentos mais favoráveis;
- a intervenção, junto dos poderes públicos, judiciais e notariais, no sentido de fazerem cumprir heranças e legados destinados à Misericórdia de Lisboa;
- o investimento na criação de novas fontes de rendimento (como foi o caso da construção dos Banhos Termais de S. Paulo);
- um maior rigor no controlo das despesas e na fiscalização das obras;
- a prestação de contas ao Governo.
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A Instituição
NATUREZA JURÍDICA E TUTELA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOANos termos dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.
ÓRGÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Os órgãos de administração da SCML são a Mesa e o Provedor.
A Mesa da SCML é composta pelo Provedor, pelo Vice-Provedor e por cinco Vogais.
O Provedor é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML.
O Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados por despacho do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML, ouvido o Provedor.
O Provedor, o Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
Integram a Mesa:
- Rui António Ferreira da Cunha - Provedor
- António Santos Luiz - Vice-Provedor
- Odete Maria Costa Laranjeira Farrajota Leal - Vogal da Mesa
- Leonor Cristina Cortês Rodrigues Lemos Araújo - Vogal da Mesa
- José Pires Antunes - Vogal da Mesa
- Manuel João Beatriz Afonso - Vogal da Mesa
- António Martins Barata - Vogal da Mesa.
- O Conselho Institucional
- O Conselho de Jogos
- O Conselho de Auditoria.
- Dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- Um representante do Ministério da Saúde
- Um representante do Ministério da Economia
- Um representante da área governamental que tutela a administração local
- Um representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque
- Três elementos de reconhecido mérito designados pelo Provedor.
- Um representante da tutela
- Um representante do Ministério das Finanças
- Um representante do Ministério da Administração Interna
- Um representante do Ministério da Saúde
- Um representante do Ministério da Educação
- Um representante do Ministério da Cultura
- Um representante da área governamental que tutela o desporto
- Um representante da área governamental que tutela o comércio e o turismo.
- Um representante do Ministério das Finanças, que preside
- Um representante do Ministério da tutela
- Um Revisor Oficial de Contas nomeado pela tutela.

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