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sábado, 3 de setembro de 2011

Santa[na] Casa

por Paula SáHoje
Governo confirma: Santana Lopes provedor da Santa Casa
Santana Lopes já aceitou o convite para provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Fonte oficial do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social confirmou ao DN que "o Governo convidou Santana Lopes" e "esse convite foi aceite pelo ex-primeiro-ministro".
O despacho da nomeação deverá ser assinado pelo primeiro-ministro e por Pedro Mota Soares, o ministro que tem a tutela da Misericórdia de Lisboa. O DN sabe que Santana pretende acumular o cargo de provedor com o de vereador na Câmara de Lisboa e que não será remunerado pelas novas funções.
Isto porque já usufruiu da subvenção vitalícia pelos anos de exercício de cargos políticos, entre os quais a liderança do Governo em 2004.
A Santa Casa dará a Santana Lopes o palco privilegiado para fazer oposição a António Costa. E a preparar o caminho para uma candidatura ao município nas eleições autárquicas de 2013.

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Jogos

Site: www.jogossantacasa.pt
O Departamento de Jogos tem por objectivo explorar os jogos sociais concedidos pelo Estado de forma eficiente, garantindo o cumprimento da política nacional de jogos definida, nomeadamente, o respeito pelo princípio da proibição, da ordem pública que visa preservar, contribuindo para a satisfação dos apostadores e criando valor a devolver à sociedade através do financiamento público das despesas de natureza social.

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As fontes de financiamento da Misericórdia de Lisboa continuavam a ser constituídas, essencialmente, pelos lucros da lotaria, pelo rendimento de prédios e títulos (aplicações financeiras) e ainda pela entrada de bens patrimoniais provenientes de heranças, legados e doações. Foram incrementadas, então, diversas medidas:
  • o combate à prática de lotarias extraordinárias que desviavam os lucros da Misericórdia de Lisboa;
  • a luta contra a concorrência das lotarias estrangeiras, sobretudo a espanhola;
  • a actualização das rendas dos prédios urbanos e rurais;
  • a multiplicação dos rendimentos das aplicações financeiras, através da sua orientação para investimentos mais favoráveis;
  • a intervenção, junto dos poderes públicos, judiciais e notariais, no sentido de fazerem cumprir heranças e legados destinados à Misericórdia de Lisboa;
  • o investimento na criação de novas fontes de rendimento (como foi o caso da construção dos Banhos Termais de S. Paulo);
  • um maior rigor no controlo das despesas e na fiscalização das obras;
  • a prestação de contas ao Governo.
Visando-se a captação de maiores receitas para a implementação de outras acções, foram instituídos novos jogos sociais, o Totoloto, a Lotaria Instantânea, o Joker e, mais recentemente, o Euromilhões.

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A Instituição

NATUREZA JURÍDICA E TUTELA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Nos termos dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa.
A tutela da SCML é exercida pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social e abrange, além dos poderes especialmente previstos nos Estatutos, a definição das orientações gerais de gestão, a fiscalização da actividade da Misericórdia de Lisboa e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes.
ÓRGÃOS DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Os órgãos de administração da SCML são a Mesa e o Provedor.
A Mesa da SCML é composta pelo Provedor, pelo Vice-Provedor e por cinco Vogais.
O Provedor é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML.
O Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados por despacho do membro do Governo que exerça a tutela sobre a SCML, ouvido o Provedor.
O Provedor, o Vice-Provedor e os Vogais da Mesa são nomeados pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
Integram a Mesa:
A Misericórdia tem ainda os seguintes órgãos consultivos e de fiscalização:
  • O Conselho Institucional
  • O Conselho de Jogos
  • O Conselho de Auditoria.
O Conselho Institucional é um órgão consultivo presidido pelo Provedor e composto por:
  1. Dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
  2. Um representante do Ministério da Saúde
  3. Um representante do Ministério da Economia
  4. Um representante da área governamental que tutela a administração local
  5. Um representante da Irmandade da Misericórdia e de São Roque
  6. Três elementos de reconhecido mérito designados pelo Provedor.
O Conselho de Jogos é, também, um órgão consultivo presidido pelo Provedor e composto por:
  1. Um representante da tutela
  2. Um representante do Ministério das Finanças
  3. Um representante do Ministério da Administração Interna
  4. Um representante do Ministério da Saúde
  5. Um representante do Ministério da Educação
  6. Um representante do Ministério da Cultura
  7. Um representante da área governamental que tutela o desporto
  8. Um representante da área governamental que tutela o comércio e o turismo.
O Conselho de Auditoria é um órgão de fiscalização, composto por:
  1. Um representante do Ministério das Finanças, que preside
  2. Um representante do Ministério da tutela
  3. Um  Revisor Oficial de Contas nomeado pela tutela.

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