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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

OFICIAL: com que linhas se vai coser a reforma da administração local autárquica

O Governo fez hoje publicar em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011 que aprova os princípios orientadores e os eixos estruturantes da reforma da administração local autárquica . Em pouco mais de duas páginas estabelecem-se os princípios que deverão guiar o Sector empresarial local (SEL), a organização do território, a Gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento e a Democracia Local.
Como seria de esperar é claramente assumido que existirá extinção de freguesia e que se “estimulará o processo de integração de municípios“.
Eis o que estabelece esta resolução quanto aos quatro eixos mencionados:

Sector empresarial local (SEL):
“a) Assegurar a suspensão da criação de novas empresas;
b) Concluir os trabalhos da comissão de acompanhamento do Livro Branco do SEL;
c) Analisar a relação custo -benefício de todas as estruturas empresariais que integram o SEL, mediante critérios de análise decorrentes do sector de actividade, das utilidades geradas em sede de serviço público, da sustentabilidade financeira, da composição orçamental e da estrutura de receitas próprias;
d) Estabelecer os critérios para a extinção e fusão de empresas locais;
e) Estabelecer limites restritivos ao endividamento do SEL a partir de 2012;
f) Definir o âmbito estratégico de actuação;
g) Alargar o âmbito de monitorização e de controlo a todas as entidades que integram o perímetro do SEL;
h) Iniciar o procedimento legiferante conducente à criação de um novo enquadramento legal para o sector;
i) Rever o regime legal relativo a outras estruturas que, no âmbito dos entes públicos locais que nelas participam, prosseguem idênticos fins, designadamente fundações, associações, cooperativas e outras entidades.” 
Organização do território:
“a) Rever o actual mapa administrativo, com vista à redução substancial do actual número de freguesias, designadamente por via de soluções que veiculem a respectiva aglomeração, dotando -as de escala e de dimensão mais adequadas, atentas as respectivas tipologias e desde que salvaguardadas as especificidades locais;
b) Elaborar uma matriz de critérios demográficos e geográficos suficientemente habilitadores das opções a tomar, tendo presente a tipologia decorrente das noções de freguesia predominantemente urbana, de freguesia maioritariamente urbana e de freguesia predominantemente rural;
c) Promover um debate profundo ao nível dos órgãos autárquicos;
d) Estimular o processo de integração de municípios, tendo por pressuposto o respeito pelas especificidades e identidades territoriais próprias.”
Gestão municipal, gestão intermunicipal e financiamento:
“a) Avaliar o impacto decorrente do exercício de competências por parte de estruturas associativas municipais, utilizando como modelo duas das comunidades intermunicipais (CIM) já existentes, uma com características rurais ou predominantemente rurais e uma outra de feição urbana, tendo por objectivo a sua articulação com as actuais competências dos órgãos municipais e a sua consequente redefinição, promovendo -se uma reformatação dos seus poderes e potenciando -se a racionalização dos recursos públicos;
b) Determinar que tal avaliação seja concretizada em articulação com os respectivos municípios e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional competentes;
c) Promover a alteração do regime jurídico do associativismo municipal, objectivando a sua regulação, racionalização e aglutinação.”
Democracia Local:


“Promover a discussão política e cívica relativamente às alterações a introduzir no enquadramento legal autárquico, nomeadamente no que respeita às seguintes temáticas estruturantes:
a) Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais;
b) Eleitos locais;
c) Formação e composição dos executivos;
d) Organização do território e definição das sedes das freguesias;
e) Atribuições dos municípios e competências dos órgãos municipais;
f) Atribuições das freguesias e competências dos órgãos das freguesias;
g) Estruturas orgânicas e dotação de cargos dirigentes.”

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