Banca
Crédito ao consumo. Mais de um terço das instituições cobra juros acima do permitido
por Sandra Almeida Simões, Publicado em 29 de Julho de 2011 |
Relatório do Banco de Portugal revela que 23 das 60 instituições que concederam destes créditos ultrapassaram as taxas máximas em vigor
A imposição das taxas máximas no crédito ao consumo não foi cumprida por mais de um terço das instituições financeiras no primeiro ano da aplicação do regime. De acordo com um relatório do Banco de Portugal, 23 em 60 instituições ultrapassaram os limites máximos de juros estipulados pelo supervisor.
O Banco de Portugal estipula trimestralmente as taxas máximas nos diferentes tipos de crédito ao consumo que os bancos e as instituições especializadas devem cumprir. A partir desse patamar é considerado "usura".
De Janeiro a Dezembro de 2010, foram reportados ao supervisor 1,46 milhões de novos contratos, celebrados por 60 instituições. A fiscalização das taxas permitiu detectar indícios de não cumprimento em mais de um milhão de contratos, abrangendo 39 instituições. "Da análise jurídica e financeira entretanto concluída, abrangendo 804 daqueles contratos, apurou-se que em 75, envolvendo 23 entidades, as TAEG tinham efectivamente ultrapassado as taxas máximas aplicáveis", avança o relatório.
Sem prejuízo das sanções aplicadas, o supervisor concede três dias às instituições para corrigirem as irregularidades ou os incumprimentos detectados.
25 contra-ordenações Além da análise às taxas máximas, o mesmo relatório faz uma avaliação às restantes alterações do regime de crédito pessoal, automóvel, cartões e linhas de crédito e facilidades de descoberto entre Julho de 2009 e Dezembro de 2010. O regime, diz o Banco de Portugal, visa promover "a concessão responsável de crédito e a prevenção do sobreendividamento, tal como a avaliação da solvabilidade do cliente e o esclarecimento sobre as características dos produtos".
No período em questão, o supervisor emitiu 323 recomendações e determinações específicas com vista à sanção de situações de incumprimento detectadas e instaurou 25 processos de contra-ordenação. Destes processos, 24 referem-se precisamente ao incumprimento das taxas máximas, enquanto o outro processo derivou de uma falha nos deveres de informação ao supervisor.
No total, o Banco de Portugal fiscalizou 4.107 campanhas de publicidade e realizou 1.608 acções de inspecção, sendo que a grande maioria (1.560) foram acções de inspecção realizadas à distância, 32 acções de inspecção como "cliente mistério" e 16 acções como inspecções credenciadas.
"Na sequência da avaliação realizada, o Banco de Portugal definiu um conjunto de boas práticas a seguir pelas instituições de crédito na comercialização de produtos de crédito aos consumidores e na relação com os seus clientes", diz o Banco de Portugal. Este novo código de conduta foi ontem transmitido às instituições através de uma carta-circular que "visa promover um funcionamento mais eficiente deste mercado, contribuindo para uma maior protecção dos clientes bancários". O supervisor publicou um desdobrável sobre os direitos e deveres dos clientes, divulgado no portal do cliente bancário e que estará disponível nos balcões dos bancos.
O Banco de Portugal estipula trimestralmente as taxas máximas nos diferentes tipos de crédito ao consumo que os bancos e as instituições especializadas devem cumprir. A partir desse patamar é considerado "usura".
De Janeiro a Dezembro de 2010, foram reportados ao supervisor 1,46 milhões de novos contratos, celebrados por 60 instituições. A fiscalização das taxas permitiu detectar indícios de não cumprimento em mais de um milhão de contratos, abrangendo 39 instituições. "Da análise jurídica e financeira entretanto concluída, abrangendo 804 daqueles contratos, apurou-se que em 75, envolvendo 23 entidades, as TAEG tinham efectivamente ultrapassado as taxas máximas aplicáveis", avança o relatório.
Sem prejuízo das sanções aplicadas, o supervisor concede três dias às instituições para corrigirem as irregularidades ou os incumprimentos detectados.
25 contra-ordenações Além da análise às taxas máximas, o mesmo relatório faz uma avaliação às restantes alterações do regime de crédito pessoal, automóvel, cartões e linhas de crédito e facilidades de descoberto entre Julho de 2009 e Dezembro de 2010. O regime, diz o Banco de Portugal, visa promover "a concessão responsável de crédito e a prevenção do sobreendividamento, tal como a avaliação da solvabilidade do cliente e o esclarecimento sobre as características dos produtos".
No período em questão, o supervisor emitiu 323 recomendações e determinações específicas com vista à sanção de situações de incumprimento detectadas e instaurou 25 processos de contra-ordenação. Destes processos, 24 referem-se precisamente ao incumprimento das taxas máximas, enquanto o outro processo derivou de uma falha nos deveres de informação ao supervisor.
No total, o Banco de Portugal fiscalizou 4.107 campanhas de publicidade e realizou 1.608 acções de inspecção, sendo que a grande maioria (1.560) foram acções de inspecção realizadas à distância, 32 acções de inspecção como "cliente mistério" e 16 acções como inspecções credenciadas.
"Na sequência da avaliação realizada, o Banco de Portugal definiu um conjunto de boas práticas a seguir pelas instituições de crédito na comercialização de produtos de crédito aos consumidores e na relação com os seus clientes", diz o Banco de Portugal. Este novo código de conduta foi ontem transmitido às instituições através de uma carta-circular que "visa promover um funcionamento mais eficiente deste mercado, contribuindo para uma maior protecção dos clientes bancários". O supervisor publicou um desdobrável sobre os direitos e deveres dos clientes, divulgado no portal do cliente bancário e que estará disponível nos balcões dos bancos.
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