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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Saiba que despesas pode deduzir na declaração de 2010


O Económico mostra-lhe as despesas que pode deduzir e como corrigir os erros na declaração de rendimentos.
Este é o último ano em que os Planos Poupança Reforma (PPR) vão poder ser aproveitados na sua totalidade. Na declaração a entregar em 2012 - relativa aos rendimentos de 2011 - já valem os tectos introduzidos pelo Governo aos benefícios fiscais. 

1 - Saúde
Peça sempre factura de todas as despesas com bens e serviços de saúde, pois pode deduzir 30% das despesas no seu IRS sem qualquer limite máximo. No entanto, só são aceites como despesas os bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de IVA de 5% (ou 6% desde 1 de Julho). É preciso ter atenção que os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA de 20% (ou 21% desde 1 de Julho) só podem ser deduzidos se tiverem sido prescritos por um médico. 

2 - Educação
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas que fazem com educação e formação profissional até um limite de 760 euros. Nas famílias numerosas, com três dependentes ou mais aquele montante é elevado em 142,50 euros por cada um. Assim se um casal tiver três filhos pode deduzir até 1.187,50 euros com despesas com educação. Para que sejam consideradas fiscalmente o contribuinte terá de ter um recibo que as comprove.
3 - Casa
Os contribuintes podem deduzir 30% dos valores pagos com juros e amortizações das despesas com a casa. Esta dedução tem um limite de 591 euros, que pode ser majorado em 10%, no caso do imóvel ter certificado energético com classificação na categoria A ou A+. A dedução pode ainda ser majorada de acordo com o escalão de rendimento a que pertencer (quanto mais baixo o escalão, maior a dedução) - variam entre 650,10 e 886,50 euros. 

4 - PPR
Este será o último ano em que poderá beneficiar dos incentivos aos PPR, já que o Governo introduziu tectos máximos nos benefícios fiscais, que variam consoante os rendimentos e que acabam por ‘neutralizar' os incentivos dos PPR. São dedutíveis 20% dos montantes investidos por cada contribuinte. O incentivo máximo varia com a idade entre 400 euros para os subscritores até 35 anos e os 300 anos para aqueles que tiverem mais de 50 anos. 

5 - Erros
Se percebeu que fez alguns erros ao preencher a sua declaração de IRS pode corrigi-los. E quanto mais cedo o fizer melhor porque pode evitar o pagamento de multas. Assim, se detectar o erro antes de acabar o prazo para a entrega de IRS, basta entregar uma declaração de substituição durante o prazo, sem que haja lugar a penalizações. Se vir o erro até 30 dias depois da data limite para a entrega da declaração de rendimentos, além da declaração de substituição, poderá ter de pagar uma multa mínima de 25 euros. Já se o erro for detectado mais de um mês depois do final do prazo, há duas situações: se o erro prejudicar o Estado, o contribuinte tem de entregar a declaração de substituição até 60 dias antes do final do prazo de caducidade e pode ter de pagar uma coima de 50 euros. Se, por outro lado, o erro for prejudicial ao contribuinte, não há multas e a declaração de substituição tem de ser entregue até 90 dias depois de receber a nota de liquidação. E corrigir compensa sempre já que se não o fizer, a multa pode variar entre 250 e 15 mil euros.

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