Diploma facilita o início ou modificação de actividade
VIRGÍNIA ALVES
A partir do dia 2 de Maio, restaurantes e diversos estabelecimentos comerciais deixam de necessitar de uma licença para iniciar actividade. Basta para tanto a comunicação rigorosa do negócio em causa através do Balcão do Empreendedor.
foto Nuno Pinto Fernandes/Global Imagens |
Vários negócios dispensados de licença para abrir portas |
Foi publicado, sexta-feira, em Diário da República, o decreto-lei sobre o "Licenciamento zero", que entra em vigor no dia 2 de Maio. Trata-se de um compromisso do Programa Simplex de 2010 e uma das medidas da Agenda Digital 2015. De acordo com o diploma, esta medida visa "reduzir encargos administrativos, substituindo-os por acções sistemáticas de fiscalização à posteriori e mecanismos de maior responsabilização dos promotores".
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 48/2011
de 1 de Abril
0188201904.pdf 347K Visualizar Transferência |
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