Finalmente disponível o serviço no endereço http://www.predialonline.mj.
Recorde-se que da Portaria nº 54/2011 que instituiu este novo instrumento, extrai-se que:
“A informação predial simplificada consiste na disponibilização online de uma informação não certificada, permanentemente actualizada, que conterá a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.”
Note-se ainda que esta iniciativa não pretende substituir a certidão de registo predial, de facto, no artº 1º, nº 4 pode ler-se:
4 — A disponibilização do código a que se refere o número anterior não equivale à entrega de uma certidão de registo predial e não dispensa a apresentação desta sempre que a lei a exija.
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