Número total de visualizações de páginas

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

" O caso ficou conhecido como "a marquise de Cavaco".

(...)A 5 de Janeiro de 1995, Cavaco Silva envia uma carta ao presidente da Assembleia da República, Barbosa de Melo, com a correspondência trocada com o "Expresso" em anexo. Para "suscitar uma reflexão por parte dos representantes do povo sobre a dimensão e amplitude da esfera da privacidade dos familiares de agentes políticos."




(5 de Janeiro de 1995, Carta de Cavaco Silva a Barbosa de Melo - presidente da Assembleia da República, dias antes da Procuradoria Geral abrir inquérito e antes que tudo fosse noticiado)



A 6 de Janeiro entra na Procuradoria--Geral da República uma queixa apresentada pela contabilista Soprocil, referindo as ilegalidades. No dia seguinte, o "Expresso" publica toda a investigação. e o Ministério Público abre um inquérito.( ...)



" O caso ficou conhecido como "a marquise de Cavaco".

(...)Mas teve outro desfecho: o jornalista referido na correspondência com o "Expresso" processou Cavaco Silva por difamação. O tribunal de primeira instância arquivou a queixa alegando que, mercê de uma confusão entre o Código Penal e do Processo Penal, o prazo prescrevera. O Tribunal da Relação de Lisboa delibera no mesmo sentido.

 
(Queixa-Crime contra Cavaco Silva apresentada pelo jornalista do Expresso - Cavaco caluniou o jornalista, afirmando que este se tinha feito passar por agente da PJ)

Meses antes da sentença, os mesmos juízes assumiram outra decisão sobre uma matéria semelhante à do processo Cavaco Silva. E essa sentença foi em sentido oposto à do caso de Cavaco Silva. O colectivo de juízes afirmou ter mudado de opinião. O Supremo Tribunal confirmou esta sentença e criou jurisprudência que permitiu arquivar mega investigações da Polícia Judiciária como a do Fundo Social Europeu.

( A Justiça nacional contradisse-se e o Processo contra Cavaco prescreve - omissão legislativa)


( Prescrição do processo contra Cavaco Silva, obrigou ao arquivo de milhares de processos relacionados com crimes económicos )


Sem comentários:

Flag Counter

Pesquisar neste blogue

Seguidores