(5 de Janeiro de 1995, Carta de Cavaco Silva a Barbosa de Melo - presidente da Assembleia da República, dias antes da Procuradoria Geral abrir inquérito e antes que tudo fosse noticiado)
A 6 de Janeiro entra na Procuradoria--Geral da República uma queixa apresentada pela contabilista Soprocil, referindo as ilegalidades. No dia seguinte, o "Expresso" publica toda a investigação. e o Ministério Público abre um inquérito.( ...)
" O caso ficou conhecido como "a marquise de Cavaco".
(...)Mas teve outro desfecho: o jornalista referido na correspondência com o "Expresso" processou Cavaco Silva por difamação. O tribunal de primeira instância arquivou a queixa alegando que, mercê de uma confusão entre o Código Penal e do Processo Penal, o prazo prescrevera. O Tribunal da Relação de Lisboa delibera no mesmo sentido.
(Queixa-Crime contra Cavaco Silva apresentada pelo jornalista do Expresso - Cavaco caluniou o jornalista, afirmando que este se tinha feito passar por agente da PJ)
Meses antes da sentença, os mesmos juízes assumiram outra decisão sobre uma matéria semelhante à do processo Cavaco Silva. E essa sentença foi em sentido oposto à do caso de Cavaco Silva. O colectivo de juízes afirmou ter mudado de opinião. O Supremo Tribunal confirmou esta sentença e criou jurisprudência que permitiu arquivar mega investigações da Polícia Judiciária como a do Fundo Social Europeu.
( A Justiça nacional contradisse-se e o Processo contra Cavaco prescreve - omissão legislativa)
( Prescrição do processo contra Cavaco Silva, obrigou ao arquivo de milhares de processos relacionados com crimes económicos )





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