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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Juiz Carlos Alexandre trava destruição de parte das escutas entre Sócrates e Vara

Por António Arnaldo Mesquita e Mariana Oliveira Maioria das intercepções que envolvem o primeiro-ministro já foi eliminada. Restam poucas cópias dos telefonemas entre o líder do Governo e o ex-banqueiro e algumas SMS


Já foi destruída a maioria das escutas a comunicações entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ex-vice-presidente do BCP Armando Vara, amigo pessoal do líder socialista. No entanto, um despacho do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, veio reacender a polémica jurídica à volta das poucas escutas que ainda estão intactas e das consequências que a sua destruição pode ter no âmbito do processo Face Oculta.

O juiz não cumpriu de imediato a última ordem de destruição dada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, tendo possibilitado, pela primeira vez, à defesa dos 34 arguidos do caso contestar aquela decisão junto da secção criminal do Supremo.

Em causa estão cópias de parte das escutas que Noronha já mandara eliminar nos seus primeiros despachos e algumas mensagens de telemóvel trocadas entre Sócrates e Vara que só foram detectadas em finais de Novembro, quando o processo estava a ser arrumado para seguir de Aveiro para Lisboa. Essas cópias existiam porque o sistema informático duplicou registos de telefonemas e mensagens, cujo conteúdo tinha sido considerado irrelevante do ponto de vista penal pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e por Noronha Nascimento. E estão agora guardadas "em envelope fechado com fita de sigilo no cofre" do TCIC.

"Agora podemos reagir"

As consequências da destruição das escutas que envolvem Sócrates e Vara, acusado de três crimes de tráfico de influência neste processo, foram suscitadas por vários arguidos nos requerimentos de abertura de instrução, por alegada violação do direito de defesa. Alguns pedem mesmo a nulidade da acusação pelo facto de as intercepções não terem sido preservadas, tendo o arguido Paulo Penedos apresentado um parecer do penalista Paulo Pinto de Albuquerque que considerava os despachos de Noronha feridos de nulidade absoluta.

Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos, acusado de um crime de tráfico de influência, garantiu ao PÚBLICO que irá recorrer para a secção criminal do Supremo do despacho de Noronha. "Finalmente, agora vamos poder reagir à destruição das escutas decretadas pelo presidente do Supremo, que poderá ter inquinado todo o processo", diz Sá Fernandes. E acrescenta: "Iremos até ao Tribunal Constitucional, se necessário for." Noronha já proferiu quatro despachos a determinar a destruição de escutas, mas só o último foi notificado aos arguidos, por decisão do juiz Carlos Alexandre, agora que o processo foi remetido para o TCIC.

Já anteriormente o Ministério Público da Comarca do Baixo Vouga sustentou a necessidade de as decisões do presidente do Supremo, enquanto juiz de instrução nas escutas em que intervinha o primeiro-ministro, serem comunicadas aos diversos arguidos, para estes poderem reagir ao despacho, nomeadamente em sede de recurso. Contudo, Noronha Nascimento considerou as suas decisões irrecorríveis e o procurador-geral da República nunca pôs em causa esta tese, o que inviabilizou que as defesas tivessem conhecimento dos despachos.

Ontem, o juiz Carlos Alexandre, que dirige a instrução do processo, determinou que fosse dado conhecimento aos arguidos do despacho de Noronha Nascimento. "Adquirimos a convicção de que todos [os suportes de registo de comunicações] ou parte deles não estavam seguramente na disponibilidade dos arguidos e dos assistentes", refere Carlos Alexandre, salientando que "temos de concluir que nenhum dos intervenientes processuais se houvera dado conta sequer da sua existência".

Carlos Alexandre considera que "não é adequado frustrar a lei" que permite aos arguidos e aos próprios assistentes o acesso aos suportes técnicos das comunicações para que possam fazer uma leitura integrada de todo o material e usá-lo em seu proveito. A defesa dos 34 arguidos do processo Face Oculta tem agora 20 dias para recorrer do despacho do presidente do STJ. O recurso só evitará a destruição das escutas, não tendo efeitos no andamento da instrução, cujas diligências arrancam na próxima terça-feira com a inquirição das primeiras testemunhas.

A questão da destruição das escutas já fora abordada pelo juiz quando declarou aberta a instrução, tendo este dado 15 dias ao Ministério Público para se pronunciar sobre a questão.

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