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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Face Oculta

Face Oculta: juiz permite que acusados tenham acesso às escutas

por Inês Serra Lopes , Publicado em 30 de Dezembro de 2010  | 
Carlos Alexandre vai ouvir acusados sobre despacho do presidente do Supremo e só destrói escutas depois disso
Carlos Alexandre não vai cumprir já a ordem de destruição das 
escutas que envolvem José Sócrates
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Carlos Alexandre, juiz de instrução do caso Face Oculta, só vai destruir as escutas telefónicas que envolvem o primeiro- -ministro depois de ouvir os acusados no processo. Paulo Penedos vai requerer o acesso às escutas e vai recorrer do despacho de Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que determinou a sua destruição.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) não vai cumprir imediatamente a ordem de destruição das escutas das conversas entre Armando Vara e José Sócrates, que recebeu do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Carlos Alexandre fez esta semana um longo despacho em que determina que os acusados e os assistentes sejam ouvidos sobre o despacho do presidente do STJ e esclarece que só mandará proceder à ordenada "eliminação dos produtos" das escutas depois do "trânsito" do despacho.

O advogado de Paulo Penedos ainda não foi notificado. Porém, Ricardo Sá Fernandes disse ontem ao i que pretende requerer o acesso às escutas e recorrer do despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, do qual deverá ser notificado ainda esta semana.

Os acusados e os seus advogados dividem-se, todavia, quanto a esta matéria. Nuno Godinho de Matos, advogado de Armando Vara, disse ontem ao i que entende que as escutas devem ser destruídas e que a sua não destruição é incompreensível. "A eventual não destruição das escutas é um golpe de Estado judiciário", diz o advogado.

A posição do defensor de Paulo Penedos é bem diferente: "Pela primeira vez neste processo não fomos colocados perante um facto consumado e vamos poder reagir contra a ordem de destruição das escutas no caso Face Oculta. As escutas foram sendo paulatinamente destruídas por ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Agora, isso não vai acontecer. O despacho repõe a legalidade na parte em que pode fazê-lo", disse ao i o advogado de Paulo Penedos.

O juiz que dirige a instrução do caso Face Oculta no TCIC conclui no seu despacho que nenhum dos arguidos do processo sabia da existência dessas escutas. "Adquirimos a convicção de que todos [os suportes de gravação dos telefonemas] ou parte deles não estavam seguramente na disponibilidade dos arguidos e dos assistentes", refere Carlos Alexandre, concluindo que "nenhum dos intervenientes processuais se houvera dado conta sequer da sua existência".

O juiz do TCIC escreve que "não é adequado frustrar a lei, quando atribui aos intervenientes processuais a possibilidade de, até ao fim do prazo, requerer o consignado no número 8 do artigo 188.o do Código do Processo Penal, sem que, do mesmo passo, se lhe diga que há elementos que só agora se detectaram e a que podem neste ínterim processual, legitimamente aceder". Ou seja, como não foi revelado aos arguidos que as escutas existiam no processo, eles não tiveram oportunidade de exercer os seus direitos de defesa. Agora ou é permitido aos acusados esse acesso ou o próprio juiz está a reconhecer mais uma nulidade, para juntar àquelas que os vários acusados já apontaram nos seus pedidos de abertura de instrução.

A conclusão de Carlos Alexandre é sustentada pelos "elementos vertidos na informação de serviço da PJ, da retirada de suportes da arrecadação do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro (DIC), da efectuação de auto de gravação e relatório referente àqueles produtos".

O despacho de Carlos Alexandre contraria a decisão do juiz de instrução do processo da Comarca de Aveiro, que cumpriu as ordens do presidente do STJ sem ouvir os arguidos. Contudo, como se viu, vai ao encontro da posição de vários arguidos, entre eles Paulo Penedos, que sempre se manifestaram contra a destruição das escutas.

Alguns arguidos encontram neste despacho do juiz de instrução algum acolhimento para as suas teses de que o inquérito deve ser considerado nulo. Para estes acusados é óbvia a adesão de Carlos Alexandre à sua argumentação.

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