Quais as razões que estão por detrás desta greve?
A greve contesta as medidas de austeridade previstas para 2011, que implicam o corte dos salários na função pública, o congelamento das progressões na carreira, o aumento do IVA, os cortes no abono de família e o congelamento das pensões.
Quem a convoca?
A greve foi convocada pela CGTP e pela UGT, que representam cerca de 700 mil trabalhadores.
Quem tem direito a fazer greve?
A greve é um direito de todos os trabalhadores garantido na Constituição, independentemente de serem ou não sindicalizados. Há profissões que não podem fazer greve: militares, forças de segurança, juízes e deputados.
Tenho de avisar a empresa de que vou fazer greve?
O trabalhador pode avisar, mas não tem obrigação de o fazer.
Posso ser despedido se fizer greve?
Não. A lei considera uma contra-ordenação muito grave qualquer tentativa do empregador coagir o trabalhador a não aderir à greve ou quaisquer actos que o prejudiquem ou discriminem por aderir ou não à greve.
E, se aderir, descontam-me uma parte do salário?
Sim, quem aderir à greve perde um dia de salário.
O que me acontece se for o único na empresa a não aderir?
Se isso acontecer, deve apresentar-se ao serviço e, mesmo não tendo condições para trabalhar, deve ser pago.
E se chegar tarde ao trabalho, ou não conseguir chegar, perco salário?
O advogado Cavaleiro Brandão defende que quem não conseguir chegar ao emprego também perderá um dia de vencimento, mesmo que entregue uma justificação. Justificar a falta apenas salvaguarda o trabalhador das consequências disciplinares e não é suficiente para justificar o pagamento do salário. Já o advogado Fausto Leite defende que, desde que o trabalhador justifique que não pôde chegar ao emprego, deve receber o dia, dado que "as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, incluindo o direito à remuneração".
Os piquetes são legais?
A lei permite que os sindicatos organizem piquetes para tentarem persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, mas têm que garantir a liberdade de trabalho dos que não aderem.
O que são serviços mínimos?
São serviços destinados a satisfazer necessidades impreteríveis em vários sectores como hospitais, energia, abastecimento de combustíveis e água, bombeiros ou transportes.
Quem os decide?
Os serviços mínimos podem estar previstos nos contratos colectivos ou ser definidos por acordo entre o empregador e os trabalhadores. Quando isso não acontece, cabe aos colégios arbitrais, que funcionam junto do Conselho Económico e Social, a tomar a decisão.
Que outras greves gerais houve em Portugal?
A única greve que juntou a UGT e a CGTP aconteceu em 1988 contra a reforma laboral do então primeiro-ministro Cavaco Silva. R.M.
A greve contesta as medidas de austeridade previstas para 2011, que implicam o corte dos salários na função pública, o congelamento das progressões na carreira, o aumento do IVA, os cortes no abono de família e o congelamento das pensões.
Quem a convoca?
A greve foi convocada pela CGTP e pela UGT, que representam cerca de 700 mil trabalhadores.
Quem tem direito a fazer greve?
A greve é um direito de todos os trabalhadores garantido na Constituição, independentemente de serem ou não sindicalizados. Há profissões que não podem fazer greve: militares, forças de segurança, juízes e deputados.
Tenho de avisar a empresa de que vou fazer greve?
O trabalhador pode avisar, mas não tem obrigação de o fazer.
Posso ser despedido se fizer greve?
Não. A lei considera uma contra-ordenação muito grave qualquer tentativa do empregador coagir o trabalhador a não aderir à greve ou quaisquer actos que o prejudiquem ou discriminem por aderir ou não à greve.
E, se aderir, descontam-me uma parte do salário?
Sim, quem aderir à greve perde um dia de salário.
O que me acontece se for o único na empresa a não aderir?
Se isso acontecer, deve apresentar-se ao serviço e, mesmo não tendo condições para trabalhar, deve ser pago.
E se chegar tarde ao trabalho, ou não conseguir chegar, perco salário?
O advogado Cavaleiro Brandão defende que quem não conseguir chegar ao emprego também perderá um dia de vencimento, mesmo que entregue uma justificação. Justificar a falta apenas salvaguarda o trabalhador das consequências disciplinares e não é suficiente para justificar o pagamento do salário. Já o advogado Fausto Leite defende que, desde que o trabalhador justifique que não pôde chegar ao emprego, deve receber o dia, dado que "as faltas justificadas não afectam qualquer direito do trabalhador, incluindo o direito à remuneração".
Os piquetes são legais?
A lei permite que os sindicatos organizem piquetes para tentarem persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve, mas têm que garantir a liberdade de trabalho dos que não aderem.
O que são serviços mínimos?
São serviços destinados a satisfazer necessidades impreteríveis em vários sectores como hospitais, energia, abastecimento de combustíveis e água, bombeiros ou transportes.
Quem os decide?
Os serviços mínimos podem estar previstos nos contratos colectivos ou ser definidos por acordo entre o empregador e os trabalhadores. Quando isso não acontece, cabe aos colégios arbitrais, que funcionam junto do Conselho Económico e Social, a tomar a decisão.
Que outras greves gerais houve em Portugal?
A única greve que juntou a UGT e a CGTP aconteceu em 1988 contra a reforma laboral do então primeiro-ministro Cavaco Silva. R.M.
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