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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Deputados não acolheram propostas para alterar segredo de justiça

Por Paula Torres de Carvalho Alterações ao Código do Processo Penal entram hoje em vigor, mas para a grande maioria dos casos a lei aplica-se da mesma forma

Nem as sugestões propostas pelo Observatório da Justiça, nem pela Comissão da Revisão do Código do Processo Penal (CPP) quanto ao segredo de justiça foram acolhidas na Assembleia da República. Na lei que entra hoje em vigor, esta questão, que recentemente deu origem a forte polémica a propósito de fugas de informação no âmbito de processos mediáticos, fica exactamente na mesma: como regra o processo é público, salvo se os envolvidos ou o Ministério Público requererem o segredo de justiça por considerarem que a publicidade prejudica os seus direitos ou os interesses da investigação.

Os membros da comissão encarregados de introduzir as alterações na lei, com vista à correcção de aspectos que têm contribuído para criar obstáculos à celeridade e à eficácia da justiça, apresentaram duas propostas para tentar reduzir os problemas causados pelo regime de segredo de justiça em vigor. Ou permanecia o sistema actual alargando ao Ministério Público a possibilidade de decidir sobre a manutenção do segredo de justiça ou se regressava ao modelo antigo em que o processo era, por regra, secreto na fase de inquérito, esclareceu ao PÚBLICO o juiz Mouraz Lopes, um dos membros que integraram a Comissão. Mas estas sugestões foram "chumbadas" no Parlamento e as regras quanto à publicidade do processo mantêm-se iguais.

"Não foram seguidas pela Assembleia da República, nem as sugestões da Comissão, nem as recomendações do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa" coordenado por Boaventura de Sousa Santos, diz Mouraz Lopes.

Contactado pelo PÚBLICO, Sousa Santos explicou que o Parlamento não acolheu a proposta do Observatório que defendia a existência de uma prorrogação especial do segredo de justiça em casos de particular complexidade durante o tempo que fosse entendido como indispensável. Era uma medida que serviria de "válvula de segurança", nota Boaventura de Sousa Santos.

(...)Era um relatório complementar a um primeiro grande estudo sociológico que apontava os principais estrangulamentos ao funcionamento do sistema de justiça em Portugal, em particular a morosidade.

Referindo que os problemas "estão identificados", Sousa Santos disse então que as reformas propostas são "cirúrgicas" e visam resolver "inconsistências", resultantes do facto de as leis terem entrado em vigor de forma muito rápida, o que acabou por ter "efeitos perversos".

No entender do presidente do Observatório, no entanto, a mudança no âmbito das fugas ao segredo de justiça passa principalmente por outra "cultura judiciária" e por uma diferente gestão judiciária. São medidas de "longo alcance", salienta.(...)

Na opinião de Rui Cardoso, "não se mexeu no sector onde se notam mais atrasos, que é a fase do julgamento". O que "era preciso para tornar o processo penal mais célere não foi feito", considera. No entender deste magistrado, o que está em causa não é "uma mudança de paradigma", mas encontrar um sistema que permita introduzir alterações na lei.

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