
Ana Jorge deu mudança como certa mas farmacêuticos não decidiram
Hoje23/09/2010
Farmácias ainda estão avaliar todos os gastos que vão ter com a venda de remédios em doses personalizadas
A ministra da Saúde deu como garantido que dentro de "poucas semanas" as seis farmácias nos hospitais vão vender medicamentos em unidose. Apesar da afirmação, a decisão final dos farmacêuticos só será tomada na próxima semana. E se os custos forem muito elevados, a medida pode mesmo não avançar. Falta ainda aplicar o sistema informático para que as receitas possam ser passadas em unidose.
"A decisão final será tomada para a semana. Estamos à espera que dados sobre os custos da implementação das máquinas e eventuais soluções de parcerias, custos com contratação de uma pessoa por turno para estar dedicada à venda em unidose. Temos de ver se os médicos estão informados e se há vontade de prescrever ou não.(ETERNO PROBLEMA SE..SE..) Iremos ponderar caso a caso", disse ao DN Carlos Mendes, presidente do conselho de administração da Sociedade Central Farmacêutica, referindo-se aos seis estabelecimentos abertos nos hospitais.
Uma das soluções em estudo é a criação de parcerias com as farmácias dos hospitais que já tem este tipo de máquinas de reembalagem de medicamentos unidose. "A questão já nos foi feita", disse ao DN Paulo Carinha, director da farmácia hospitalar do Hospital de S. João, no Porto, que garantiu haver capacidade para fornecer esse serviço ao estabelecimento de venda ao público da unidade de saúde.
"Nós já o fazemos para o Hospital de Matosinhos. O custo calculado por unidade reembalada (medicamentos orais sólidos), anda na ordem dos 0,10 euros. Dependendo das quantidades a reembalar, ainda há margem para baixar esse valor", explicou o responsável.
São Tomé (apóstolo)
(VER PARA CRER)
A venda de medicamentos em unidose já é possível desde o passado dia 1 de Julho. O objectivo principal desta medida é combater o desperdício. Muitas vezes, levam-se para casa embalagens demasiado grandes para o tratamento. Perdem os doentes e perde os Estado, que comparticipa medicamentos que acabam no lixo.
Após a publicação, há um ano atrás, de uma Portaria que autorizava a venda de medicamentos em unidose e não tendo o regime, até à presente data, qualquer aplicação prática, os ministérios da Economia e Saúde decidiram revogar o diploma e aprovar um novo tentando suprimir os constrangimentos que contribuíram para a sua ineficácia.
A Portaria 455-A/2010, de 30 de Junho, veio regular a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada sendo possível fazê-lo nas farmácias que adiram ao sistema ou nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta nova Portaria prevê também o alargamento da venda de medicamentos em unidose a todo o país. Desta forma, as farmácias que comuniquem à Autoridade Nacional do Medicamento (INFARMED) a adesão a este sistema podem dispensar medicamentos desta forma.
A dispensa de medicamentos em quantidade individualizada entra em vigor em regime experimental cabendo ao INFARMED a responsabilidade de avaliar a medida e produzir, ao fim de seis meses, um relatório preliminar.
Até à realização deste relatório, apenas poderão ser dispensados em unidose os medicamentos utilizados em situações agudas, nomeadamente antibióticos, anti-histamínicos, anti-inflamatórios, não esteróides, paracetamol e antifúngicos. Consulte aqui a Portaria para conhecer a listagem dos medicamentos abrangidos.
Especificidades da dispensa dos medicamentos de forma individualizada:
- Apenas podem ser dispensados em unidose os medicamentos apresentados sob a forma oral sólida.
- Os medicamentos dispensados de forma individualizada (e não exactamente unidose, já que será a dose indicada ao doente em concreto a quem é dirigida a receita médica) estão obrigados a ser entregues com toda a informação contida nas embalagens com quantidades maiores, nomeadamente uma cópia do folheto informativo aprovado mais actualizado, o lote e data de validade.
- O número máximo de unidades que podem ser dispensadas foi fixado em 30.
- O acondicionamento (embalagem feita na farmácia) da unidose deve ser feito de modo a garantir a utilização unitária e a estabilidade (não deterioração) do produto, devendo possuir também rotulagem própria adicional onde conste a identificação da farmácia e do seu director técnico e a data da dispensa. De acordo com a lei, não podem ser misturados medicamentos de lotes diferentes.
- O preço das doses individualizadas será calculado dividindo-se o preço da embalagem maior desse medicamento feita pelo laboratório pelo número de unidades que ela contém (artº 9). Ou seja, se um medicamento for vendido em caixas de 50 e 30 comprimidos, é o preço da embalagem de 50 que vale para as contas. E se essa caixa maior custar cinco euros, e o doente precisar de apenas oito comprimidos, então irá pagar pela sua dose individualizada 80 cêntimos. A comparticipação continua a ser calculada em termos percentuais.
Mas a implementação deste projecto-piloto cabe exclusivamente às farmácias uma vez que estas necessitam informar ao INFARMED que aderem ao sistema. E tanto a Associação Nacional de Farmácias, como a APIFARMA e a Ordem dos Farmacêuticos têm mostrado algumas reservas relativamente ao assunto alertando para os eventuais problemas de segurança e os perigos da contrafacção dos medicamentos e recordando também que a venda de medicamentos em unidose deixou de ser uma prática em países onde teve utilização, como o Reino Unido e Espanha, onde a medida foi chumbada após o período experimental.
Do ponto de vista do consumidor/utente a medida teve uma reacção geral positiva podendo vir a traduzir um aumento significativo na adesão aos tratamentos. De facto, os portugueses vislumbram agora a possibilidade de deixarem de ter caixas e caixas de medicamentos inutilizados em casa e poderem comprar e consumir apenas o que realmente necessitam para o seu tratamento.
Teremos de aguardar o período experimental para conhecer o Relatório do INFARMED. Só nessa altura saberemos quantas farmácias (se algumas) aderiram ao novo sistema, se houve alteração comportamental no consumidor ou se, pelo contrário, a solução do problema não passa pela unidose mas pelo redimensionamento das embalagens dos medicamentos e a sua correcta utilização pelos médicos aquando da prescrição de um tratamento.
V
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