Número total de visualizações de páginas

terça-feira, 1 de junho de 2010

Nova taxa de IRS entra hoje em vigor. Ninguém escapa ao aperto


Nova taxa de IRS entra hoje em vigor. Ninguém escapa ao aperto

por Ana Rita Guerra,
Publicado em 01 de Junho de 2010
Se tem direito a reembolso no IRS, vai receber menos. Se tem de pagar IRS, vai-lhe sair mais do bolso. As novas regras do IRS entram hoje em vigor e não deixam ninguém de fora: o rigor voltou em força e vai doer nas carteiras.

Depois da polémica publicação das novas regras, ainda em Maio, o que gerou dúvidas quanto à data da sua aplicação, o agravamento das taxas está aí e vai de um ponto para os primeiros três escalões do IRS a 1,5% no quarto escalão. As empresas vão ter de alterar as taxas da retenção na fonte, o que se vai traduzir numa penalização dos rendimentos líquidos dos trabalhadores.

No entanto, as contas não são assim tão fáceis de fazer: visto que a medida só se aplica em sete meses de 2010, de Junho a Dezembro, em vez de aplicar 1% de taxa deve ser aplicada 0,58% sobre o rendimento colectável (ainda que o rendimento anual seja dividido por 12 meses, a sobretaxa só incidirá em sete). Pela mesma ordem de ideias, o agravamento de 1,5% será este ano transformado em 0,875%.

As mudanças são válidas para trabalhadores por conta de outrem e para quem está a recibos verdes; neste caso as retenções na fonte passam de 20% para 21,5% e os pagamentos por conta passam a ser 76,5%. Também os senhorios cujos clientes sejam empresas passarão a reter 16,5% (dos actuais 15%). Por fim, os rendimentos de capitais, como os depósitos bancários, vão ter uma subida de 20% para 21,5% em quase todos os casos.

No entanto, ao contrário do aumento da taxa de IRS para trabalhadores por conta de outrem, cujas medidas entram hoje em vigor, as restantes alterações ainda não têm data marcada para aplicação.

Simulação O i pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) que exemplificasse e os casos não deixam margem para dúvidas. No primeiro exemplo temos um casal sem filhos que ganha 1572 euros por mês, isto é, 22 080 euros por ano. Apresenta uma prestação da casa de 5 mil euros, cerca de 416 euros por mês, e despesas de saúde de 150 euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 14%, as deduções à colecta totais são de 11158,50 euros e a retenção na fonte é de 3081,12 euros. Antes do agravamento, este casal receberia 2675,91 euros de reembolso. Agora terá direito a apenas 2595,45 euros. É uma diferença de 80,46 euros.

O caso dois engloba um casal com dois filhos, que aufere 40 040 euros por ano (rendimento titular de 1430 euros). Com uma prestação da casa também de cinco mil euros, este casal tem despesas de saúde de 300 euros, de educação de 1500 euros e um PPR de mil euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 13%, as deduções à colecta totalizam 2043,50 euros e a retenção na fonte atinge 3081,12 euros. Antes da sobretaxa, este casal pagaria 593,74 euros. Depois do agravamento, terá de desembolsar 778,34 euros. É uma diferença considerável de 184,6 euros.

O terceiro caso analisa um titular apenas, solteiro e sem filhos. Com um rendimento titular de 1430 euros, isto é, 20020 euros por ano, apresenta despesas de saúde de dois mil euros. A taxa de retenção na fonte mensal é de 10%, as deduções à colecta totais de 861,25 euros e a retenção na fonte total de 2002 euros. Antes do agravamento, uma nota de cinco euros daria para pagar o valor em falta (4,07 euros). A partir de agora este contribuinte terá de pagar 88,23 euros.

Com todas estas medidas, os portugueses passam a pagar mais em impostos ao Estado, logo, a receber menos.

Sem comentários:

Flag Counter

Pesquisar neste blogue

Seguidores