Dicas para sobreviver ao ECD e à ADD:
Dica #1: Afaste-se dos blogues que insistem em publicar posts sobre o estatuto e a avaliação de desempenho; Mas se é masoquista, continue a perder o seu tempo a autoflagelar-se;
Dica #2: Lembre-se de que vai ter de leccionar até aos 65 anos de idade; para quê incomodar-se em encurtar uns anos a chegada ao topo da carreira?; o melhor mesmo é poupar energia e deixar o tempo correr; já que a ADD é uma fantochada, limite-se a desempenhar as funções lectivas com dignidade e profissionalismo e concentre o seu tempo e energia naquilo que lhe dá prazer;
Dica #3: Evite ao máximo contactar com o director, afaste-se do gabinete da direcção e passe o menos tempo possível na sala de professores; lembre-se de que há muita vida fora da escola e ainda mais fora da sala de aula; sobretudo não caia na tentação de querer salvar crianças e adolescentes que não têm salvação.
Dica #4: Se tiver turmas CEF, ajuste o seu comportamento à realidade; se os alunos quiserem aprender, ensine; se andam ali apenas para passar o tempo, deixe-os andar;
Dica #5: Afaste-se dos pais o mais que puder e quando lhe apetecer dizer alguma coisa nas reuniões, trinque o lábio inferior e fique calado; lembre-se que tudo aquilo que disser pode ser usado contra si; em caso de conflito a palavra do professor tem menos peso do que a do aluno ou dos pais.
Dica #6: A maior parte das reunião não têm utilidade; dê o seu contributo para as encurtar; guarde silêncio do princípio ao fim.
CURIOSIDADES
O ME publicou, em 30 de Abril de 2008, a portaria 344/208, que regulamenta o artigo 54º do decreto lei 15/2007 (ECD). O que diz o artigo 54º?
A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em Ciências da Educação confere: a) para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de dois anos de serviço no tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular...b) para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão no escalão seguinte..."
Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
30/09/09
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30 que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho
Já comentei o assunto:Ramiro Marques
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