
Equipas dos ministros escapam à proibição de novas contratações
Margarida Peixoto
26/05/10 00:05
A regra do congelamento de admissões não se aplica aos gabinetes de apoio aos ministros e presidentes de câmara, nem às entidades públicas empresariais.
Afinal, o congelamento que o Governo quer impor nas admissões para a função pública não é para todos. Os gabinetes de apoio aos ministros e aos presidentes de câmara, entre outros órgãos de responsabilidade máxima, e as entidades públicas empresariais podem continuar a contratar - revela a proposta de lei entregue ontem no Parlamento.
A proibição de novas contratações para a função pública é uma das medidas adicionais de consolidação orçamental. O objectivo é que o pacote adicional que será discutido no dia 2 de Junho ajude a colocar o défice já este ano nos 7,3%, depois de ter atingido 9,4% em 2009.
Contudo, a proposta de lei deixa de fora da regra do congelamento os gabinetes de apoio dos 56 membros do Governo - entre ministros e secretários de Estado - e as 49 entidades públicas empresariais, maioritariamente hospitais. A esta excepção juntam-se ainda os gabinetes de apoio de Alberto João Jardim e de Carlos César, de Cavaco Silva, do Procurador-geral da República, dos presidentes de câmara e de todos os titulares da Assembleia da República, tribunais e Ministério Público.
"Os casos apresentados não traduzem situações de trabalhadores em funções públicas, não integrando aliás o âmbito das Administrações Públicas, mas antes regidos pelo Código de Trabalho e regras de contratação individual de trabalho", explicou fonte oficial do Ministério das Finanças, ao Diário Económico. Este é o caso "das entidades públicas empresariais ou de nomeação política em comissão de serviço ou outros mecanismos de mobilidade", garantiu o ministério, acrescentando que a regra do congelamento se aplica apenas nos casos em que são abertos concursos.
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