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segunda-feira, 29 de março de 2010

ORÇAMENTO DE 2010


ORÇAMENTO DE 2010




Caríssimos:



Atentem BEM no valor que o Bolso dos Portugueses ( ou seja, TODOS NÓS !) terá de suportar para GARANTIR a existência e funcionamento (???) daquilo a que se chama ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.



Seguem-se ALGUMAS das rubricas Existentes no Orçamento que acaba de ser publicado em Diário da República.



Caso queiram consultar essa peça MARAVILHOSA e de SONHO só terão de ir ao site WWW.dre.pt e acederem ao Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010.



Então DELICIEM-SE :



1 - Vencimento de Deputados .........................12 milhões e 349 mil Euros



2- Ajudas de Custo de Deputados.................... 2 milhões e 724 mil Euros



3 - Transportes de Deputados ...................... 3 milhões 869 mil Euros



4 - Deslocações e Estadas ........................ 2 milhões e 363 mil Euros



5 - Assistência Técnica (?????) ................... 2 milhões e 948 mil Euros



6 - Outros Trabalhos Especializados (???????) .... 3 milhões e 593 mil Euros



7 - SERVIÇO RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA......... 961 mil Euros



8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares. 970 mil Euros



9 - Equipamento de Informática .................... 2 milhões e 110 mil Euros



10 - Outros Investimentos (??????) ............... 2 milhões e 420 mil Euros



11 - Edificios ................................... 2 milhões e 686 mil Euros



12 - Transfer's (???????) Diversos (????)......... 13 milhões e 506 mil Euros



13 - SUBVENÇÃO aos PARTIDOS representados

na Assembleia da República.. 16 milhões e 977 mil Euros



14 - SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA CAMPANHAS



ELEITORAIS 73 milhões e 798 mil Euros

Isto são, então, ALGUMAS das rubricas do orçamento da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA !



Em resumo e NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para "aquela casinha", relativamente ao ANO de 2010, é :

191 405 356 191 405 356 , 61 Cêntimos (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) - Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010.


Nos termos do disposto no Artigo 148º. da Constituição da República Portuguesa :

"(...) A Assembleia da República tem o MÍNIMO de cento e oitenta deputados e o MÁXIMO de duzentos e trinta deputados, nos termos da Lei Eleitoral (...) ".



Acho desnecessário dizer se, EFECTIVAMENTE, a dita Assembleia funciona com 180 ou 230 deputados...



E por aqui me fico.



Façam uma "contitas" e tirem CONCLUSÕES quanto ao valor que suportamos, POR CADA DEPUTADO.



Quanto ás restantes outras CONCLUSÕES nem faço alvitres !



Ficam as mesmas ao VOSSO INTEIRO CRITÉRIO !!



Boa disposição estomacal... APÓS a leitura de tudo o acabado de expor.

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