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segunda-feira, 29 de março de 2010
ORÇAMENTO DE 2010
ORÇAMENTO DE 2010
Caríssimos:
Atentem BEM no valor que o Bolso dos Portugueses ( ou seja, TODOS NÓS !) terá de suportar para GARANTIR a existência e funcionamento (???) daquilo a que se chama ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
Seguem-se ALGUMAS das rubricas Existentes no Orçamento que acaba de ser publicado em Diário da República.
Caso queiram consultar essa peça MARAVILHOSA e de SONHO só terão de ir ao site WWW.dre.pt e acederem ao Diário da República nº 28 - I série- datado de 10 de Fevereiro de 2010 - RESOLUÇÃO da Assembleia da República nº 11/2010.
Então DELICIEM-SE :
1 - Vencimento de Deputados .........................12 milhões e 349 mil Euros
2- Ajudas de Custo de Deputados.................... 2 milhões e 724 mil Euros
3 - Transportes de Deputados ...................... 3 milhões 869 mil Euros
4 - Deslocações e Estadas ........................ 2 milhões e 363 mil Euros
5 - Assistência Técnica (?????) ................... 2 milhões e 948 mil Euros
6 - Outros Trabalhos Especializados (???????) .... 3 milhões e 593 mil Euros
7 - SERVIÇO RESTAURANTE,REFEITÓRIO,CAFETARIA......... 961 mil Euros
8 - Subvenções aos Grupos Parlamentares. 970 mil Euros
9 - Equipamento de Informática .................... 2 milhões e 110 mil Euros
10 - Outros Investimentos (??????) ............... 2 milhões e 420 mil Euros
11 - Edificios ................................... 2 milhões e 686 mil Euros
12 - Transfer's (???????) Diversos (????)......... 13 milhões e 506 mil Euros
13 - SUBVENÇÃO aos PARTIDOS representados
na Assembleia da República.. 16 milhões e 977 mil Euros
14 - SUBVENÇÕES ESTATAIS PARA CAMPANHAS
ELEITORAIS 73 milhões e 798 mil Euros
Isto são, então, ALGUMAS das rubricas do orçamento da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA !
Em resumo e NO TOTAL a DESPESA ORÇAMENTADA para "aquela casinha", relativamente ao ANO de 2010, é :
191 405 356 191 405 356 , 61 Cêntimos (191 Milhões 405 mil 356 Euros e 61 cêntimos) - Ver Folha 372 do acima identificado Diário da República nº 28 - 1ª Série -, de 10 de Fevereiro de 2010.
Nos termos do disposto no Artigo 148º. da Constituição da República Portuguesa :
"(...) A Assembleia da República tem o MÍNIMO de cento e oitenta deputados e o MÁXIMO de duzentos e trinta deputados, nos termos da Lei Eleitoral (...) ".
Acho desnecessário dizer se, EFECTIVAMENTE, a dita Assembleia funciona com 180 ou 230 deputados...
E por aqui me fico.
Façam uma "contitas" e tirem CONCLUSÕES quanto ao valor que suportamos, POR CADA DEPUTADO.
Quanto ás restantes outras CONCLUSÕES nem faço alvitres !
Ficam as mesmas ao VOSSO INTEIRO CRITÉRIO !!
Boa disposição estomacal... APÓS a leitura de tudo o acabado de expor.
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