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terça-feira, 26 de maio de 2015


Imagens chocantes nos maços de tabaco


O Passarinho

O Passarinho
Motociclista a 140 km/h numa estrada!...
De repente deu de encontro com um passarinho e não conseguiu esquivar-se:
Ahhhh !!!
Pelo retrovisor, ainda viu o bichinho dando várias piruetas no asfalto até ficar estendido. Não contendo o remorso ecológico, ele parou a moto e voltou para socorrer o bichinho.
O passarinho estava lá, inconsciente, quase morto. Era tal a angústia do motociclista que ele recolheu a pequena ave, levou-a ao veterinário, foi tratada e medicada, comprou uma gaiolinha e levou-a para casa, tendo o cuidado de deixar um pouquinho de pão e água para o acidentado.
No dia seguinte, o passarinho recupera a consciência. Ao despertar, vendo-se preso, cercado por grades, com um pedaço de pão e a vasilha de água no canto, o passarinho põe as asas na cabeça e grita:
Ai, que estou lixado!......

... MATEI O GAJO DA MOTA!

A história do bilhete de identidade

Como eram os primeiros cartões. Eram maiores e mais detalhados do que os actuais. Tinham informações sobre sinais, cor da barba, cabelo, olhos e pele. Ninguém podia sequer andar de bicicleta sem eles.
 
Texto de Ana Catarina André e Lucília Galha.
 
 
Clicar para ampliar.Da aldeia de Mata do Rei, onde vivia, ao Registo Civil de Santarém, António Cândido demorou cinco horas. Foi de mula, na altura o único meio de transporte de que dispunha. O adolescente, com 15 ou 16 anos, tinha recebido uma bicicleta do pai, mas, para aproveitar o presente, precisava de tirar o bilhete de identidade (BI). «Naquela altura, era necessário identificação para andar de bicicleta», explica à SÁBADO o antigo moleiro, hoje com 92 anos.
Em Santarém, o processo foi rápido. Apresentou a cédula de nascimento, pôs o dedo indicador direito num papel, para deixar registada a impressão digital, e explicou por que queria o documento. «O meu pai só o tirou já adulto. Precisou dele para ter uma licença de carroça. Tinha uma azenha e um moinho de vento para fazer farinha, que transportava para Santarém.»
Na época, 1936 ou 1937, os bilhetes de identidade eram documentos mais detalhados do que são hoje. Além do nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, altura, impressão digital e fotografia, o BI de António Cândido tinha indicações sobre sinais particulares, cor da barba, do cabelo, dos olhos e da pele. O formato também era diferente: em vez do cartão amarelo ainda hoje em uso (embora em substituição gradual pelo cartão de cidadão), os portugueses da primeira metade do século XX tinham uma caderneta desdobrável. Era um documento de três páginas preenchido à mão.
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No mês passado, o BI fez 99 anos. Desde 1914 que é usado para provar a identidade dos cidadãos. Os primeiros registos de identificação em Portugal são do século XVI. Em pleno período dos Descobrimentos, os capitães das naus apontavam o nome, alcunha, estado civil, filiação e naturalidade dos marinheiros. Era uma forma de saberem quem levavam a bordo, embora não existisse qualquer papel oficial. Só bastante mais tarde, na Primeira República, surgiu essa necessidade: percebeu-se que era preciso ter um registo dos cidadãos porque havia cada vez mais pessoas a viver nas cidades e tornava-se difícil identificá-las quando morriam.

O INVESTIGADOR
 e antigo inspector da Polícia Judiciária, Francisco Moita Flores, diz que foi esse problema de identificação dos corpos que deu origem à palavra "morgue".
«A palavra francesa morguer significa observar com atenção. Na prisão de Paris, havia uma sala enorme numa cave, com uma clarabóia com grades. Os presos iam para essa sala e os guardas ficavam a olhar para eles para tentarem memorizar as suas feições, caso fugissem ou reincidissem. Não havia outro método de identificação», explica à SÁBADO.
Com o aparecimento do bilhete de identidade em Portugal, em 1914, parte destes problemas de reconhecimento acabaram: o documento tinha fotografia e impressão digital. Mas não só: possuía também informações detalhadas sobre os traços físicos. Um dos primeiros portugueses a tirar o BI foi o antigo Presidente da República, Manuel de Arriaga. O documento, que data de 1914, e que hoje pertence ao espólio do Museu da Presidência da República, tinha três páginas. Indicava que o líder republicano vivia no Palácio de Belém, tinha uma cicatriz na cabeça, do lado direito, cabelo e barba de cor branca. Estas informações eram ainda complementadas com duas fotografias, uma de perfil e outra de frente, que ocupavam a parte central da caderneta amarelada. Por baixo das imagens, está a data em que foram tiradas: 1911.
Desde que foi criado oficialmente e até 2007 (ano em que começou a ser substituído pelo cartão de cidadão), o bilhete de identidade sofreu várias mudanças. De um cartão com três páginas cheio de detalhes sobre a aparência física, passou a documento plastificado com menos informação, mas mais difícil de ser copiado.
Clicar para ampliar.Clicar para ampliar.
Fernando Pessoa O documento de identificação estava em português e inglês. Curiosidade O poeta trabalhava na área do comércio e é com essa profissão que aparece identificado. Tirou-o em 1928, um ano depois de ser obrigatório para todos.
Em 1952, por exemplo, chegou mesmo a haver uma versão diferente para as pessoas que viviam nas então províncias ultra-marinas: em vez de só se recolher a impressão digital do dedo indicador, punham-se as dos 10 dedos.
Nos primeiros tempos, o BI não servia para verificar oficialmente a identidade dos cidadãos. Só em 1919
a lei estabeleceu que o documento podia servir como prova. Se, por exemplo, alguém duvidasse do nome verdadeiro de uma pessoa, era preciso levar duas testemunhas que atestassem no Registo Civil a veracidade da informação. Nessa época, o BI português tinha uma validade de cinco anos e era um dos mais modernos da Europa. O director do Arquivo de Identificação da Catalunha chegou a andar que o iria copiar por o considerar um dos mais bem feitos da época.
Apesar de admirado, o documento enfrentou resistências em Portugal quando, em 1926, se tomou obrigatório para todos os funcionários públicos. Como as impressões digitais e as fotografias eram até então usadas para identificar presos e mortos, alguns trabalhadores ficaram irritados ao perceberem que iriam ter um documento como os dos criminosos, com as mesmas características. Chegaram mesmo, de acordo com o Diário de Notícias, a enviar um grupo de representantes ao Senado. "Estavam alarmados", dizia o jornal, porque, segundo a lei, deixariam de receber salário se não tivessem o tal cartão. Além do mais, ainda tinham de pagar 50 escudos para a sua emissão.
Apesar da contestação, a polémica lei do BI foi aprovada. "A ideia era cruzar o registo criminal com o registo civil. O Estado queria ter um papel mais vigilante", explica à SÁBADO Maria Rita Lino Garnel, investigadora do Centro de Estudos de Sociologia da Universidade Nova de Lisboa. O Estado também pretendia distanciar-se da Igreja e converter tanto o casamento, como o divórcio ou a morte, em actos civis e não apenas religiosos.

UM ANO DEPOIS, em 1927, o cartão tornou-se obrigatório para todas as profissões. O poeta Fernando Pessoa, que então trabalhava no comércio, tirou-o a 28 de Agosto de 1928. O documento estava escrito, como determinava a lei, em três línguas: português, francês e inglês. E tinha apenas uma fotografia do escritor.
Até se democratizarem, na década de 50-60, os bilhetes de identidade continham frequentemente informações vagas e imprecisas. Quando, em 1930, com apenas 12 anos, Maria Rosalina Pais tirou o seu cartão, os funcionários do Registo Civil escreveram no espaço destinado à altura: "a crescer". A antiga professora primária, hoje com 94 anos, precisou daquele documento para se matricular no Liceu Filipa de Lencastre, em Lisboa. Na época, o cartão só era necessário para circunstâncias específicas, como estudar, trabalhar, viajar ou para qualquer acto público. "Por exemplo, a minha mãe só o tirou aos 80 anos, quando o meu pai morreu, para poder receber o subsídio", conta à SÁBADO.
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A antiga professora primária recorda-se de que já naquele tempo o documento era valioso. "As pessoas tinham muito medo de o perder, por isso guardavam-no com cuidado." Além disso, tirar o bilhete de identidade era uma espécie de "prova iniciática", acrescenta a historiadora Maria Rita Lino Garnel. "Punha-se um vestido bonito, ia-se bem lavado e penteado."
24 ABRIL 2013
As impressões digitais começaram por ser utilizadas nos boletins de identificação dos cadáveres. Ao lado, uma ficha de 1911.

A evolução do BI
PASSOU DE CADERNETA DESDOBRÁVEL  A CARTÃO DE UMA PÁGINA

1914 – Aparecem os primeiros cartões. Têm três páginas e, além do nome, filiação e naturalidade, incluem duas fotografias, uma impressão digital i do dedo indicador, assinatura, e informações sobre altura, cor da pele, olhos, cabelo, barba, sinais particulares e residência.
1918 – Os bilhetes de identidade passam a ter apenas uma foto. Estão escritos em três línguas: português, francês e inglês.
1926 – Começam a ter espaço para registar alterações do nome do cônjuge e do estado civil. Tornam-se obrigatórios para todos os funcionários públicos.
1957 – São reduzidos a duas páginas e impressos exclusivamente em língua portuguesa. Emitem-se dois modelos: um para cidadãos nacionais, outro para estrangeiros.
1970 – Passam a ter apenas uma página e são plastificados. Um ano depois, começam a ser informatizados. Os documentos escritos à mão são cada vez mais raros.
1986 – É obrigatório usar fotografias a cores nos bilhetes de identidade.
1992 – É introduzido o plástico à volta do cartão e uma faixa de segurançapor cima da fotografia, que se encontra do lado direito.
2007 – O BI começa a ser gradualmente substituído pelo cartão de cidadão.

Actualizações no Código da Estrada em Portugal


VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO !

MUITO IMPORTANTE
As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel.
Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).
VELOCIDADE
Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º )
  • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
  • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
  • Assim:
Automóveis ligeiros, motociclos
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve
30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave
60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave


Automóveis pesados
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação
Dentro
das
Localidades
Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve
10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave
20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave
Fora
das
Localidades
Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve
20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave
40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave
Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Gra

PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM
  • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

ROTUNDAS
  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )
ULTRAPASSAGEM
  • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º)
PARAGEM E ESTACIONAMENTO
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
  • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
  • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
  • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. (Art.º 55.º )
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
  • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
  • O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )
ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO
  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR

Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. (Art.º 104.º )
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )
USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO
  • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR
  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )
OUTRAS ALTERAÇÕES
  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )
TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)
  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES

Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º
REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO
  • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )
SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS
  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO
  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )
NOVOS EXAMES
  • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA
  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
  • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Como Funciona o Sistema de Pontos na Carta de Condução? Leia mais:

O sistema de pontos na carta de condução entra em vigor já a partir de 1 de junho de 2016. Tínhamos referido este novo sistema pela primeira vez na peça “Portal das ContraordenaçõesRodoviárias promete vir a ser visita regular para os condutores” e agora foi aprovado em conselho de ministros alterando assim o código da estrada.
Como funciona o sistema de pontos na carta de condução?
Cada condutor recebe 12 pontos que, contudo, poderão vir a ser desde já reduzidos caso tenha algum processo a decorrer.
Como funcionam as penalizações?
Um condutor perde:
·         2 pontos por contra-ordenação grave;
·         3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo de álcool acima do máximo legal a penalização são agravadas:
·         3 ponto por contra-ordenação grave;
·         5 pontos por contra-ordenação muito grave.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Acumulando às respetivas multas, quem perder 8 pontos terá de obrigatoriamente frequentar uma ação de formação (a expensas próprias). Se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após repetir com sucesso o exame de código.
Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por acumular contra-ordenações perde a carta de condução.
Há alguma bonificação?
Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.

 O sistema de pontos na carta de condução é prática corrente em vários países.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Sporting Carcavelinhos, maio 1927

ROMARIA À FÁTIMA

O DISCURSO DO PRESIDENTE ROBERT MUGABE (ZIMBABWE) (dia das FORÇAS ARMADAS 25-09-014)

1 Racismo,   nunca vai acabar enquanto carros brancos ainda estão usando pneus pretos.
 2 Racismo,  nunca vai acabar enquanto  ainda se lavar primeiro roupas brancas, e só depois as de outras cores.
 Racismo, nunca vai acaba se as pessoas ainda usarem preto para simbolizar a má sorte e branco para a paz.
 4 Racismo , nunca vai acabar se as pessoas continuam a usar roupas brancas em  casamentos e roupas pretas em funerais       
 Racismo , nunca vai acabar, enquanto aqueles que não pagam suas contas são colocados na lista negra,
não na lista branca.
6 Racismo , também existe , quando se joga na piscina (snooker).
Você não ganha enquanto não afundar a bola preta, e a bola branca deve permanecer no campo.
 7 Racismo,  nunca vai acabar enquanto as nossas irmãs negras comprarem cabelo de mulheres brancas e colocarem nas suas cabeças, em detrimento dos seus cabelos crespos.
8  Mas eu não me importo, contanto que eu, um preto, 
AINDA ESTOU USANDO O PAPEL HIGIÊNICO BRANCO para limpar o rabo, e por isso eu estou MUITO BEM  ..... 

Tem de haver uma explicação lógica que eu não consigo perceber...!?!


12 razões pelas quais NÃO DEVE visitar Portugal



http://www.vortexmag.net/wp-content/uploads/2015/04/6555594089_254f4ba889_b-640x427.jpg
Lagoa das Sete Cidades - Jorge Cardoso
1. Têm praias a mais e torna-se difícil escolher uma
KONICA MINOLTA DIGITAL                                                            CAMERA

Sim, é verdade. Quem, em seu pleno juízo, consegue escolher entre uma praia nas falésias do Algarve, uma praia no quase selvagem litoral alentejano ou praias de areia negra nos Açores?
Escolher uma delas obriga-nos a abdicar de centenas de outras. Um drama!
2. As livrarias têm classe a mais e são demasiado antigas
Foto: Susan Anderson
Foto: Susan Anderson
Entrar na livraria Lello é um trauma. Torna-se difícil escolher um livro no meio de tanta beleza. Mais vale procurar um país onde as livrarias estão nos centros comerciais.
3. As bibliotecas são muito antigas e algumas têm morcegos
Biblioteca da Cruz                                                            Vermelha - Tó                                                            Madeira
Biblioteca da Cruz Vermelha – Tó Madeira
Aplica-se a mesma regra das livrarias: se estamos lá para ver livros, qual é o interesse da decoração? E quem tem Chiropterofobia (fobia a morcegos) e quer entrar na Biblioteca do Palácio de Mafra? Bahhh…
4. As aldeias são todas de pedra e perdidas no meio da serra
Monsanto - Jorge Órfão
Monsanto – Jorge Órfão
Sejamos honestos: o que nós queremos ver é autoestradas e blocos de apartamentos com graffitis. Visitar uma aldeia perdida no meio da serra? Isso é coisa de gente doida.
5. É difícil escolher um vinho
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Com todas as castas de vinho que existem exclusivamente em Portugal e tantas regiões demarcadas, escolher um vinho é uma aventura. Correrá o risco de escolher o 5º melhor vinho do mundo sem perceber que na carta de vinhos do menu estão também os 4 primeiros. E provavelmente, até o vinho da casa feito pelo proprietário do restaurante receberia um prémio internacional se fosse a concurso. Quem consegue escolher por entre tanta possibilidade? Uma loucura!
6. Fado? Que coisa é essa?
fado2

Jantar numa casa de fados e ouvir uma mulher a cantar uma música que fala de Lisboa e de Saudade? Qual é a piada disso se podemos ir a um festival de música techno em qualquer sítio do mundo?
7. O Alentejo é a nova Toscana?
Primavera no Alentejo -                                                            Rosa Castro
Primavera no Alentejo – Rosa Castro
Viajar por paisagens ondulantes e melancólicas, com cores que variam consoante as estações do ano, parar numa vila com vestígios árabes e noutro logo ao lado com vestígios romanos, entrar numa tasca e ouvir um grupo de homens a cantar cante alentejano? Hmmmm… não convence.
8. Os Açores são as ilhas mais bonitas do mundo?
Foto: Rick Wilhelmsen
Foto: Rick Wilhelmsen
Isso é muito subjectivo. O que têm de especial essas ilhas que não tenha o Havai? Lagoas? Vulcões? Piscinas naturais de água quente? Esperar 5 horas por um cozido feito debaixo de terra? Estradas rodeadas por hortênsias? Provavelmente todas as ilhas terão coisas dessas. Ou não?
9. O estilo manuelino é mais um estilo igual aos outros
Foto: José Flacho
Foto: José Flacho
Que tem o estilo manuelino de especial? Pedras esculpidas que parecem renda feitas por artesãos de uma forma que hoje nem se compreende como o teriam feito?
10. Paisagens imensas esculpidas pelo Homem
Douro - Susana Soares
Douro – Susana Soares
Que há de especial no Douro? Lá por ter demorado séculos a ser construído, sempre apenas com a força dos homens e das mulheres daquela região e com a teimosia própria de quem não se deixa intimidar pelo trabalho e fabrica um dos melhores vinhos do mundo, não quer dizer que seja algo de especial. Ou é?
11. Azulejos por toda a parte
Foto: Joana Sá
Foto: Joana Sá
Decorar casas, igrejas e fachadas com azulejos deve ser algo próprio de alguém que não tem mais nada que fazer. Para quê todo esse trabalho se podiam pintar as paredes todas de branco?
12. Gastronomia variada ou apenas bacalhau?
caracois2

Mais de 1000 formas diferentes de cozinhar bacalhau? Que povo estranho é este que vai buscar o seu prato típico a milhares de quilómetros de distância? E aquelas coisas estranhas que eles comem, tipo caracóis, arroz com sangue, tripas de porco. Hmmm… é tudo muito duvidoso.
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