Descubra quais são os prazos das
diferentes obrigações associadas ao IRS. Anote as datas na sua agenda para não
se esquecer!
Para quem entrega a declaração de
IRS há algum tempo, sabe que não é apenas necessário ficar atento à data da
entrega da declaração. Há um conjunto de obrigações e direitos que vão
acontecendo ao longo do ano, como por exemplo: validação das faturas no
e-Fatura, a possibilidade de reclamar os valores das deduções caso não concorde
ou até a comunicação da consignação do IRS.
Estas são as principais datas
relativas ao IRS 2023 que deve anotar:
Fevereiro
- Até ao dia 15
Esta é data-limite para comunicar a atualização do seu agregado
familiar e outros elementos pessoais
relevantes, a considerar na declaração de IRS. Assim, se o seu agregado sofreu
alguma alteração (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento,
guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros), então
deve comunicar essa alteração até ao dia 15 de fevereiro.
Caso não comunique essa mudança,
o fisco irá considerar os dados do ano anterior. Por isso, mesmo que nada se
tenha alterado, confirme então se os dados estão corretos no Portal das Finanças.
Se tiver dúvidas sobre como deve comunicar qualquer alteração do agregado
familiar, consulte a informação disponível no Portal das Finanças.
- Até ao dia 25
Até ao dia 25 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas
faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso
artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”. Se
for o seu caso, se esqueça de consultar também as faturas dos seus filhos.
Esta também é uma data importante
para os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado. Assim, até dia 25 os trabalhadores independentes devem comunicar se cada
fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce)
ou mista.
Março
- Até ao dia 15
Até ao dia 15 de março ficam disponíveis os valores de dedução à
coleta das despesas. Esta
é uma informação que já poderia ser consultada em parte no e-Fatura. Contudo,
nesta data pode consultar o total das deduções no IRS, incluindo as despesas
que não são obrigatoriamente registadas no portal por não exigirem fatura (por
exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc).
- De dia 15 até ao dia 31
Até ao dia 31 de março, caso não
tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma
reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde,
educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois
corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no
momento da entrega do IRS.
É também nestes dias que pode
avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu
IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar. No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, encontra a lista
publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades
autorizadas a receber este apoio. Caso
opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, então o fisco não fará a
entrega dos 0.5%.
Abril, Maio e Junho
A entrega da Declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e
30 de junho, tal como em 2021. Assim, o contribuinte
tem então três meses para cumprir o seu dever, seja qual for a categoria dos
seus rendimentos.
Dependendo da data em que o
contribuinte o fizer, poderá nestes meses receber o reembolso do IRS. Por isso,
quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.
Julho
Este é o mês em que as responsabilidades ficam do lado Autoridade
Tributária. Assim, até ao dia 31 de
julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS.
Agosto
Este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, a data-limite para o fazerem é até ao dia
31 de agosto. Importa referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças
o pagamento da quantia em prestações. Se o contribuinte tiver direito a
reembolso do IRS, então o dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT
pagar esse valor.
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