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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

CALENDÁRIO DE IRS 2023

 


Descubra quais são os prazos das diferentes obrigações associadas ao IRS. Anote as datas na sua agenda para não se esquecer!

Para quem entrega a declaração de IRS há algum tempo, sabe que não é apenas necessário ficar atento à data da entrega da declaração. Há um conjunto de obrigações e direitos que vão acontecendo ao longo do ano, como por exemplo: validação das faturas no e-Fatura, a possibilidade de reclamar os valores das deduções caso não concorde ou até a comunicação da consignação do IRS.

Estas são as principais datas relativas ao IRS 2023 que deve anotar:

Fevereiro

  • Até ao dia 15

Esta é data-limite para comunicar a atualização do seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS. Assim, se o seu agregado sofreu alguma alteração (por exemplo, o nascimento de filhos, divórcio, casamento, guarda conjunta, filhos que deixaram de ser dependentes, entre outros), então deve comunicar essa alteração até ao dia 15 de fevereiro.

Caso não comunique essa mudança, o fisco irá considerar os dados do ano anterior. Por isso, mesmo que nada se tenha alterado, confirme então se os dados estão corretos no Portal das Finanças. Se tiver dúvidas sobre como deve comunicar qualquer alteração do agregado familiar, consulte a informação disponível no Portal das Finanças.

  •  Até ao dia 25

Até ao dia 25 de fevereiro deve validar e confirmar todas as suas faturas no Portal e-Fatura. Se tiver dúvidas sobre esse processo, consulte o nosso artigo “Validar Faturas – Tudo o que precisa de saber!”. Se for o seu caso, se esqueça de consultar também as faturas dos seus filhos.

Esta também é uma data importante para os trabalhadores independentes enquadrados no regime simplificado. Assim, até dia 25 os trabalhadores independentes devem comunicar se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce) ou mista.

Março

  • Até ao dia 15

Até ao dia 15 de março ficam disponíveis os valores de dedução à coleta das despesas. Esta é uma informação que já poderia ser consultada em parte no e-Fatura. Contudo, nesta data pode consultar o total das deduções no IRS, incluindo as despesas que não são obrigatoriamente registadas no portal por não exigirem fatura (por exemplo, os juros do crédito habitação, rendas, propinas, etc).

  • De dia 15 até ao dia 31

Até ao dia 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta, pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária. Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode depois corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS.

É também nestes dias que pode avisar previamente as Finanças sobre a sua vontade de consignar parte do seu IRS ou IVA, indicando a entidade que quer beneficiar. No Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e “IRS”, encontra a lista publicada anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira das entidades autorizadas a receber este apoio. Caso opte por uma entidade que não cumpra os requisitos, então o fisco não fará a entrega dos 0.5%.

 

Abril, Maio e Junho

A entrega da Declaração de IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho, tal como em 2021. Assim, o contribuinte tem então três meses para cumprir o seu dever, seja qual for a categoria dos seus rendimentos.

Dependendo da data em que o contribuinte o fizer, poderá nestes meses receber o reembolso do IRS. Por isso, quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe.

Julho

Este é o mês em que as responsabilidades ficam do lado Autoridade Tributária. Assim, até ao dia 31 de julho a AT tem de enviar ao contribuinte a nota de liquidação do IRS.

 

Agosto

Este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, a data-limite para o fazerem é até ao dia 31 de agosto. Importa referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações. Se o contribuinte tiver direito a reembolso do IRS, então o dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT pagar esse valor.



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