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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Dívidas impagáveis não são pagas. Fez ontem 64 anos.

A 27 de Fevereiro de 1953 foi assinado em Londres um acordo que resultou no cancelamento de metade da dívida externa da Alemanha.
The German delegation signs the London Debt Accords on 27 February 1953. Photo: German Federal Archives
Naquele dia, os credores da Alemanha, Grécia incluída, escolheram não fingir que dívidas impagáveis podem ser pagas.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Você sabe o que é Sagota?


Você sabe o que é Sagota?
Durante a 2ª Guerra Mundial, Irena conseguiu uma autorização para trabalhar no Gueto de Varsóvia, como especialista de canalizações. Mas os seus planos iam mais além... Sabia quais eram os planos dos nazis relativamente aos judeus (sendo alemã!). Irena trazia crianças escondidas no fundo da sua caixa de ferramentas e levava um saco de sarapilheira na parte de trás da sua caminhonete (para crianças de maior tamanho). Também levava na parte de trás da camioneta um cão, a quem ensinara a ladrar aos soldados nazis quando entrava e saia do Gueto. Claro que os soldados não queriam nada com o cão e o ladrar deste encobriria qualquer ruído que os meninos pudessem fazer. Enquanto pôde manter este trabalho, conseguiu retirar e salvar cerca de 2500 crianças.
Por fim os nazis apanharam-na. Souberam dessas atividades e em 20 de Outubro de1943 Irena Sendler foi presa pela Gestapo e levada para a infame prisão de Pawiak, onde foi brutalmente torturada. Num colchão de palha, encontrou uma pequena estampa de Jesus com a inscrição: “Jesus, em Vós confio”, e conservou-a consigo até 1979, quando a ofereceu ao Papa João Paulo II.
Ela, a única que sabia os nomes e moradas das famílias que albergavam crianças judias, suportou a tortura e negou trair.
Não permitamos que alguma vez esta Senhora seja esquecida! Seus colaboradores ou as crianças ocultas. Quebraram-lhe os ossos dos pés e das pernas, mas não conseguiram quebrar a sua determinação. Já recuperada foi, no entanto, condenada à morte.
Enquanto esperava pela execução, um soldado alemão levou-a para um "interrogatório adicional". Ao sair, ele gritou-lhe em polaco: "Corra!"
Esperando ser baleada pelas costas, Irena, contudo, correu por uma porta lateral e fugiu, escondendo-se nos becos cobertos de neve até ter certeza de que não fora seguida. No dia seguinte, já abrigada entre amigos, Irena encontrou o seu nome na lista de polacos executados que os alemães publicavam nos jornais.
 Os membros da organização Sagota ("Resgate") tinham conseguido deter a execução de Irena, subornando os alemães e Irena continuou a trabalhar com uma identidade falsa.
Irena mantinha um registo com o nome de todas as crianças que conseguiu retirar do Gueto, guardadas num frasco de vidro enterrado debaixo de uma árvore no seu jardim.
Depois de terminada a guerra tentou localizar os pais que tivessem sobrevivido e reunir a família. A maioria tinha sido levada para as câmaras de gás. Para aqueles que tinham perdido os pais, ajudou a encontrar casas de acolhimento ou pais adotivos.
Em 2006 foi proposta para receber o Prêmio Nobel da Paz... mas não foi selecionada. Quem o recebeu foi Al Gore por sua campanha sobre o Aquecimento Global.
Estou transportando o meu grão de areia, reenviando esta mensagem. Espero que faças o mesmo. Passaram já mais de 60 anos, desde que terminou a 2ª Guerra Mundial na Europa. Esta mensagem será reenviada como uma cadeia comemorativa, em memória dos 6 milhões de judeus, 20 milhões de russos, 10 milhões de cristãos (inclusive 1.900 sacerdotes católicos), 500 mil ciganos, centenas de milhares de socialistas, comunistas e democratas e milhares de deficientes físicos e mentais e que foram assassinados, massacrados, violados, mortos à fome e humilhados, com os povos do  mundo muitas vezes olhando para o outro lado…
Agora, mais do que nunca, com o recrudescimento do racismo, da discriminação e os massacres de milhões civis em conflitos e guerras sem fim em todos os continentes, é imperativo assegurar que o Mundo nunca esqueça. 
Gente como Irena Sendler, que salvou milhares de vidas praticamente sozinha, é extremamente necessária.
A intenção desta mensagem é chegar a 40 milhões de pessoas em todo o mundo.
"A razão pela qual resgatei as crianças tem origem no meu lar, na minha infância.

Fui educada na crença de que uma pessoa necessitada deve ser ajudada com o coração, sem importar a sua religião ou nacionalidade." - Irena Sendler

Uma noite de Óscares com um erro histórico

A noite dos trolls

Cerimónia teve final trágico-burlesco, com o prémio de melhor filme a ser, por engano, entregue a La La Land. O verdadeiro vencedor foi Moonlight.
La La Land
  • Realizador: Damien Chazelle
  • Actriz: Emma Stone
  • Direcção de arte: David Wasco e Sandy Reynolds-Wasco
  • Fotografia: Linus Sandgren
  • Banda sonora original: Justin Hurwitz
  • Canção: City of Stars, de Justin Hurwitz, Benj Pasek e Justin Paul
Moonlight
Manchester By The Sea
Hacksaw Ridge
  • Mistura de som: Kevin O'Connell, Andy Wright, Robert Mackenzie e Peter Grace
  • Montagem: John Gilbert
Vedações
O Primeiro Encontro
  • Montagem de som: Sylvain Bellemare
Esquadrão Suicida
  • Caracterização: Alessandro Bertolazzi, Giorgio Gregorini e Christopher Allen Nelson
O Livro da Selva
  • Efeitos visuais: Robert Legato, Adam Valdez, Andrew R. Jones e Dan Lemmon
Monstros Fantásticos e Onde Encontrá-los
  • Guarda-roupa: Colleen Atwood
O Vendedor
O.J.: Made in America
The White Helmets
Mindenki
  • Curta-metragem: Kristóf Deák e Anna Udvardy
Zootrópolis
Piper

  • Curta-metragem de animação: Alan Barillaro, Marc Sondheimer

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Os peõs de brega: Cristas, Guedes e Montenegro

Os peõs de brega: Cristas, Guedes e Montenegro

(Por Estátua de Sal, 23/02/2017)
trogloditas
A direita portuguesa anda histérica. Depois do diabo ter metido férias, o déficit ter atingido o valor mais baixo de sempre, a economia estar a ganhar fôlego, os rendimentos de muitos portugueses terem aumentado e as cassandras internacionais, FMI, Comissão Europeia, OCDE, terem engolido em seco perante os resultados económicos de 2016, a direita coleccionou derrotas em toda a linha e ficou com a agenda reduzida a um programa político de 160 caracteres ao nível dos SMS do Domingues.
Com tanta irritação e falta de comprimidos para o mau humor, resolveram atacar tudo e todos. Atacam o Centeno porque dizem que mentiu, atacam o Costa porque o protegeu, atacam o Marcelo porque protegeu o Costa, e atacam agora o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, porque não os deixa atacar, como eles querem, o Centeno, o governo, e especialmente a CGD.
Falam já de “asfixia democrática e parlamentar”, coitados, eles que tem toda a comunicação social a conspirar a seu favor, e onde o espaço de análise e comentário lhes é escandalosamente favorável, e por isso altamente enviesado. Basta ver as parangonas dadas à polémica dos SMS do Domingues em contraponto com o relevo que está a ser dado à recente notícia da saída dos dez mil milhões de euros para offshores no tempo do governo anterior, sem que a Autoridade Tributária os tenha controlado cabalmente. É uma desproporção de tal calibre, a qual é inversamente proporcional à gravidade e ao impacto financeiro dos dois assuntos, que é de bradar aos céus. Mas eles é que estão asfixiados. Ria-se até ao choro.
Assim, a Dona Cristas vai amanhã ao Marcelo apresentar queixa, pelo facto de as esquerdas, como ela gosta de dizer, lhe estarem a apertar o gasganete. Como se o Marcelo pudesse fazer fosse o que fosse e meter-se no assunto, tendo em conta a independência dos orgãos de soberania, constitucionalmente consagrada. Mas, claro que para a Dona Cristas, a Constituição é como uma revista de moda chique que se pode ler de pernas para o ar porque, o que verdadeiramente interessa, são as gravuras. Já estou a imaginar a Dona Cristas a dizer ao Marcelo: – Ó sr. Presidente, estou com uma falta de ar enorme. E o Marcelo, que é hipocondríaco e de remédios sabe tudo, a responder na passada: – Ai sim? Olhe, tome lá um frasco de Onsudil que é excelente para a dispneia. Não me diga que não conhecia e que nunca tomou?!
Para ajudar à festa, o deputado do PSD Marques Guedes fala mesmo de totalitarismo, perigosas derivas e atropelos aos regulamentos da Assembleia da República, tudo com a conivência activa do seu presidente. (Ver aqui). Tudo porque insistem em querer colocar a coscuvilhice ao serviço da sua política ressabiada já que nada mais tem para oferecer ao país que não a sua quezilência de personagens menores.
Mas o mais acutilante ponta de lança da direita é mesmo o deputado Montenegro que vem à baila com mais uma doença do foro mental: a claustrofobia democrática (Ver aqui). Ora, diz o dicionário Priberam que a claustrofobia é o “Medo patológico da clausura ou dos pequenos espaços” (Ver aqui). O que quererá o Montenegro dizer? Que tem medo do Parlamento? Que o Parlamento encolheu e ficou reduzido a um T0? Que o PSD já não cabe no Parlamento? Foi então por já não caber na sala que o deputado do PSD Matos Correia abandonou a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito à CGD? Ria-se de novo.
Mas, a prova máxima da histeria, e o mais grave ainda, foi ver hoje o Montenegro a chamar “soez” ao primeiro-ministro, em declaração às televisões. Anda a usar palavras caras, o Montenegro. Lá tive que ir de novo ao Priberam para ver o que era, ainda que intuísse que não devia ser coisa boa. Soez é o mesmo que “Vil, torpe, reles”, adjectivos nada bonitos para designar um primeiro ministro.
Para quem anda tão asfixiado, não está nada mal a liberdade com que praticas o insulto ó Montenegro. E se eu te disser que não passas de um peão de brega, um bandarilheiro falhado desse teu incompetente e quadrilheiro chefe que é o Passos Coelho? Gostas do troco?
Em suma. A corja está em pânico. Sempre valeu tudo mas agora vale o mais que tudo e já nem sequer se esforçam por manter o verniz da civilidade e da boa educação. A verdade, como diz o povo, é como o azeite e vem sempre ao cima. E quem é troglodita nunca deixa de o ser. Por muita fazenda e água de colónia que ponha em cima da sua pele de cavernícola.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Toda a Verdade - A Arma Invisível, Guerra Eletro Magnética


PROVA CIENTÍFICA ENTRE CONTROLE MENTAL HAARP E CELULARES
El sonido que desintegra el cerebro - Las armas psicotrónicas

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Abertura de Concurso para ingresso de Vigilantes da Natureza

Aviso 1977-A/2017, de 21 de Fevereiro


Texto do documento

Aviso 1977-A/2017
1 - Nos termos do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 10 de fevereiro de 2017 do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 20 (vinte) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 91/2017/SEAP, de 30 de janeiro de 2017, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro;
Código do Procedimento Administrativo.
7 - Área e conteúdo funcionais: Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 187 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.
8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 470/99, de 06.11.
8.3 - Locais de trabalho (do requerimento de admissão a concurso tem de constar a referência respetiva):
Ref. A
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte
Parque Natural do Douro Internacional - 2 postos de trabalho
Ref. B
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro
Parque Natural do Tejo Internacional -2 postos de trabalho
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo
Ref. C
Reserva Natural das Berlengas - 2 postos de trabalho
Ref. D
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica- 2 postos de trabalho
Ref. E
Parque Natural da Arrábida - 1 posto de trabalho
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo
Ref. F
Rede Natura Alentejo zona norte - 3 postos de trabalho
Ref. G
Rede Natura Alentejo zona sul - 2 postos de trabalho
Ref. H
Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha - 1 posto de trabalho
Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve
Ref. I
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - 2 postos de trabalho
Ref. J
Parque Natural da Ria Formosa - 2 postos de trabalho
Ref. K
Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de St.º António - 1 posto de trabalho
8.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro:
a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados a curso tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE.
b) Possuir carta de condução;
c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;
b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;
c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.
10.1 - Prova de conhecimentos (PC): é composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 1 hora e trinta minutos.
10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:
Orgânica e Estatutos do ICNF;
Contrato de trabalho em funções públicas;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:
a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;
b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;
c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;
d) Sistema nacional de áreas classificadas;
e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;
f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;
g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;
h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;
i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.
Legislação:
"d) Sistema nacional de áreas classificadas;" e "e) Gestão de áreas protegidas e de outras áreas classificadas;" Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro que aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e o regime jurídico da Rede Natura 2000, aprovado pelo Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro.
"f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;":
Qualidade do Ar: Decreto-Lei 276/99, de 23 de julho, que aprova a Lei-Quadro da Qualidade do Ar, e Decretos-Leis 111/2002, de 16 de abril320/2003, de 20 de dezembro e 351/2007, de 23 de outubro, que transpõem diretivas comunitárias sobre a qualidade do ar.
Ruído: Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, Lei da Água e Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.
"i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.":
Para além do disposto no Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do Ambiente), os poderes de fiscalização dos Vigilantes da Natureza são exercidos ao abrigo e no âmbito dos seguintes diplomas:
Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 01 de outubro, pela Lei 89/2009, de 31 de agosto e pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, que aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.
Legislação própria aplicável nas áreas protegidas - Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento da Orla Costeira e diplomas de criação ou reclassificação de áreas protegidas.
Lei 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais de política pública de solos, do ordenamento do território e do urbanismo e Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante.
Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto que estabelece o regime aplicável às contraordenações ambientais e do ordenamento do território.
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Lei 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional e Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 139/2015, de 30 de julho que a desenvolve e estabelece, a) o regime de elaboração, aprovação, alteração, revisão e suspensão dos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional; b) o regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional; c) o regime económico e financeiro associado à utilização privativa do espaço marítimo nacional; d) o regime de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional; e) o regime de utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas e que também transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo.
Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA).
Decreto-Lei 211/2009, de 3 de setembro, que assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio, versão consolidada de 27 de setembro de 2012, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio.
Portaria 1226/2009, de 12 de outubro, que aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção; e Portaria 7/2010, de 5 de janeiro, que regulamenta as condições de organização, manutenção e atualização do Registo Nacional CITES e as condições do exercício das atividades que impliquem a detenção de várias espécies, com as alterações previstas na Portaria 60/2012, de 19 de março.
Decreto-Lei 316/89, de 22 de setembro, que regulamenta a aplicação da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), ratificada pelo Decreto 95/81, de 23 de julho, foi alterado pelo Decreto-Lei 196/90, de 18 de junho.
Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abri, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 156-A/2013, de 8 de novembro que revê a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2009/147/CE, do Conselho (relativa à conservação das aves selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
Lei 173/99, de 21 de setembro, que aprova a Lei de Bases Gerais da Caça, e Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de janeiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca.
Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas.
Lei 90/88, 13 de agosto, com a Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 11 de novembro, e Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto - Regime de Proteção do Lobo Ibérico.
Decreto-Lei 270/2001, de 06 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro, e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro: Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras);
Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho: Medidas de Proteção do Sobreiro e Azinheira;
Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro, que aprova o Regime de Proteção do Azevinho Espontâneo.
Decreto-Lei 9/2006, de 06 de janeiro: Regulamento da Atividade de Observação Cetáceos nas Águas de Portugal Continental.
Lei 58/2005, de 29 de dezembro, aprova a Lei da Água, e Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos;
Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março e Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental.
Conhecimento genérico sobre o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI):
Decreto-Lei 124, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 15/2009, de 14 de janeiro17/2009, de 14 de janeiro114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio: estrutura o SDFCI.
Conhecimento básico sobre as Regras aplicáveis ao arvoredo classificado de interesse público
Lei 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria 124/2014, de 24 de junho: Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público
Conhecimento genérico sobre medidas fitossanitárias relevantes no País:
Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais, no território continental.
Decreto-Lei 173/88, de 17 de maio, que estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais de pinheiro-bravo e de eucalipto.
Decreto-Lei 174/88, de 17 de maio, que estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.
Decreto-Lei 205/2003, de 12 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta diretiva.
Decreto-Lei 181/2015, de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação de resina de pinheiro no território do Continente.
Decreto-Lei 77/2015, de 12 de maio, que estabelece o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e importação de pinhas de pinheiro-manso.
Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 114/2010, de 22 de outubro e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 15/2009, de 14 de janeiro2/2011, de 6 de janeiro e 27/2014, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e extinção.
Bibliografia:
Alves, João et al (2008). Habitats naturais e seminaturais de Portugal Continental. Coleção Deméter, n.º 8. Assírio & Alvim/ICNB. Lisboa
Bruun, Bertel et al, 2.ª Ed. Port. (1995), Guia FAPAS, Aves de Portugal e Europa. FAPAS e Câmara Municipal do Porto, Porto
Cabral, Maria João et al, Ed. (2005). Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal - Peixes Dulciaquícolas e Migradores, Anfíbios, Répteis, Aves e Mamíferos. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Farinha, João Carlos & Anabela Trindade (1994). Contribuição para o Inventário e Caracterização de Zonas Húmidas em Portugal Continental. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Henriques, Pedro Castro (2001). a, b, c das áreas protegidas (parques, reservas, paisagens protegidas e monumentos naturais) de Portugal (continental). Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Loureiro, Armando et al, Ed. (2008). Atlas dos Anfíbios e Répteis de Portugal. Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Lisboa.
ICNF (2016) - Manual para exame da carta de caçador. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Medeiros, Carlos Alberto (1987). Introdução à Geografia de Portugal. Coleção Imprensa Universitária. Editorial Estampa, Lisboa
Ribeiro, Orlando (1987). Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico. 5.ª Edição. Coleção "Nova Universidade". Livraria Sá da Costa Editora, Lisboa
Equipa ATLAS (2008). Atlas das Aves Nidificantes em Portugal (1999-2005). Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, Parque Natural da Madeira e Secretaria Regional do Ambiente e do Mar. Assírio & Alvim, Lisboa.
MAOT, Ed. (2002). Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Instituto da Conservação da Natureza, Lisboa
Portal do ICNF (www.icnf.pt) - Legislação em vigor de CN&B, AP e RN2000
Informação sobre fitossanidade disponível em: http://www.icnf.pt/portal/florestas/prag-doe/plan-rel/p-acao
Decreto-Lei 76/2013, de 5 de junho, que cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento da União Europeia sobre a Madeira. Pode ser consultado em http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg-op
Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira. Pode ser consultado em http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg-op
10.1.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um das partes em que se divide a prova, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.
Assim:
PC = PCG + PCE/2
sendo:
PC = Prova de conhecimentos (PC)
PCG = Prova de conhecimentos gerais (PCG)
PCE = Prova de conhecimentos específicos (PCE)
10.2 - Exame Psicológico de Seleção
10.2.1 - O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
10.2.2 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas:
Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPRS)
10.3.1 - A entrevista profissional de seleção (EPRS), conforme o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.2 - Os critérios da entrevista profissional de seleção constam de ata do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
10.4 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC*0,35 + EPS*0,30 + EPRS*0,35
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Exame Psicológico de Seleção
EPRS = Entrevista Profissional de Seleção
11 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
12 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico;
2.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista profissional de seleção;
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., identificando a referência a que se candidata, de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
13.2 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:
a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e-mail e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;
e) Menção expressa ao concurso, bem como referência a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
g) Data e assinatura.
13.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;
b) Fotocópia da carta de condução;
c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;
d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
13.5 - Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.
13.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando-se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 1 (um) posto de trabalho.
13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.9 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
15 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
16 - Candidatos aprovados e excluídos
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
18 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Licenciado João Manuel Silva Alves, Técnico Superior, substituído nas suas faltas ou impedimentos pela primeira vogal efetiva.
Vogais efetivos: Licenciada Marta Samúdio Lima, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Augusto João Pereira Silva Garcia Correia, Vigilante da natureza de 1.ª Classe.
Vogais suplentes: Licenciada Anabela Rodrigues Santos Trindade, Técnica Superior e Mestre João Alexandre Silva Rocha Pinho, Técnico Superior.
19 - Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer, obedecendo ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 470/99, de 06 de novembro.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do estágio será o do presente concurso.
20 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.
17 de fevereiro de 2017 - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.
ANEXO
Exmo. Senhor Presidente Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Av. da República, n.º 16
1050-191 Lisboa
(Nome) ___,
(Nacionalidade)___,(estado civil) ___, (profissão) ___, nascido em ___/___/___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ___, emitido em (data) ___/___/___Contribuinte fiscal n.º ___ residente em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal)___, com o telefone n.º ___, e endereço eletrónico ___, requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira de Vigilante da Natureza a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ___, 2.ª série, de ___/___/___, referência ___declarando por sua honra, em relação ao n.º 9.1.1 e 9.1.2. do Aviso de Abertura do concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter ___ anos de idade;
c) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Ter carta de condução.
Pede deferimento
Em ___/___/___
(Assinatura)
Anexa os seguintes documentos:
(fazer referência a todos os documentos que anexa ao requerimento)
310284524

Anexos

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Decreto 95/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Protecção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa.
  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 173/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
    Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais.
  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 174/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
    Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.
  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Lei 90/88 - Assembleia da República
    Estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico.
  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.
  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.
  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Decreto-Lei 196/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
    Altera o Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, que regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais de Europa - Convenção de Berna, procedendo à revisão dos montantes das coimas ali previstas.
  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente
    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.
  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente
    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República
    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.
  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente
    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.
  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente
    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.
  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.
  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 111/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)
  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.
  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.
  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).
  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.
  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República
    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
  • Tem documento Em vigor 2006-01-06 - Decreto-Lei 9/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Aprova o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental.
  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República
    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.
  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação
    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.
  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Decreto-Lei 351/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República
    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.
  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.
  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.
  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação
    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República
    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.
  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 211/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
    Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97 (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Maio.
  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 114/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    Simplifica a candidatura a fundos destinados à beneficiação e valorização florestal, modifica o regime de aprovação, alteração ou revisão dos planos regionais de ordenamento florestal, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.
  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.
  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República
    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .
  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
  • Tem documento Em vigor 2013-06-05 - Decreto-Lei 76/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Cria o registo de operador e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento (UE) 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira, e define as medidas de controlo e fiscalização da sua aplicação no território nacional.
  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.
  • Tem documento Em vigor 2014-02-18 - Decreto-Lei 27/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, que estabelece o regime de criação das zonas de intervenção florestal, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal. Procede à republicação em anexo do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de agosto, com a redação atual.
  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
  • Tem documento Em vigor 2014-04-10 - Lei 17/2014 - Assembleia da República
    Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.
  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República
    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.
  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça
    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental
  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto-Lei 77/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Aprova o regime jurídico de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) no território do Continente
  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
  • Tem documento Em vigor 2015-07-30 - Decreto-Lei 139/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo
  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional
  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 179/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente
  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República
    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais
  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Decreto-Lei 181/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Estabelece o regime jurídico da resinagem e da circulação da resina de pinheiro no território do Continente
  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça
    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar
    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas
  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
  • Tem documento Em vigor 2016-08-25 - Decreto-Lei 54/2016 - Ambiente
    Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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