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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

As regras 'desconhecidas' do Código da Estrada

Sabia que o semáforo amarelo obriga a parar? E que tem de guardar pelo menos 1,5 metros de distância em relação a uma bicicleta para a ultrapassar? Mas há mais...

VISÃO
10:13 Sábado, 3 de Agosto de 2013 |
Agora que foram aprovadas, no Parlamento, alterações ao Código da Estrada, mostramos-lhe algumas das mais ignoradas normas."Há inúmeros acidentes por as pessoas julgarem que têm prioridade numa 'estrada principal'. Só que isso não existe", ilustra Ricardo Vieira, responsável pelo centro de exames da Associação Portuguesa de Escolas de Condução. Mas este é só um exemplo.
1. Rotundas:

A lei obriga o condutor a colocar-se na via mais conveniente à saída que pretende (ou seja, se quiser sair na terceira, só deve passar para a faixa mais à direita imediatamente depois da segunda saída); quem contorna as rotundas por fora está a desrespeitar o Código da Estrada.

2. Triângulos na estrada:
Há muitos anos que acabaram as regras diferentes para os triângulos nos entroncamentos; seja triangular, redondo ou oval, a regra é sempre a mesma: contorna-se o obstáculo pela direita.

3. Atirar lixo pela janela:
Lançar do carro beatas de cigarros ou um simples papel pode resultar em coimas entre 60 e 300 euros.

4. Luz amarela:
Nos semáforos, a luz amarela que precede a vermelha obriga a parar; o condutor só pode passar se a paragem brusca criar uma situação de insegurança (se o carro de trás vier demasiado depressa).

5. Prioridade:
Não existe qualquer regra que dê prioridade a eventuais "vias principais"; se não houver um sinal a indicar o contrário, a lei dá prioridade a quem surja da direita mesmo que venha de uma via aparentemente secundária.

6. Autoestradas:
Quando há três faixas no mesmo sentido, a da direita não é para camiões, como muitos julgam; os automóveis só podem ir para a faixa do meio (ou da esquerda) no momento da ultrapassagem.

AMIGOS DAS BICICLETAS
Novas regras introduzidas para beneficiar quem pedala nas estradas.

1. Prioridade:
Quando entrarem em vigor as novas normas, as bicicletas passarão a ser equiparadas a veículos com motor na regra da prioridade, com os mesmos direitos dos carros nas rotundas e nos cruzamentos.

2. Lado a lado:
Deixa de ser proibido duas bicicletas circularem ao lado uma da outra; além disso, já não serão obrigadas a encostarem-se o mais possível à direita.

3. Distância de segurança:
Ao ultrapassarem uma bicicleta, os automóveis terão de reduzir a sua velocidade e passar a 1,5 metros de distância, pelo menos.



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