A Portaria n.º 358/2012
de 31 de Outubro de 2012, do Ministério da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território veio fixar, para vigorar no ano
de 2013, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas
do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Destacamos assim o seguinte:
Preços para 2013:
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:
a) Na zona I — € 793,21;
b) Na zona II — € 693,38;
c) Na zona III — € 628,19.
Os preços da habitação por metro quadrado de área útil que vigoram durante o ano de 2013 são os seguintes:
a) Na zona I — € 793,21;
b) Na zona II — € 693,38;
c) Na zona III — € 628,19.
Zonas do País
As zonas a que se refere o parágrafo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
As zonas a que se refere o parágrafo anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
Zona I . . . . . . . . . . . Sedes de
distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora,
Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo,
Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do
Conde,
Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II . . . . . . . . . .
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã,
Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães,
Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão,
Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar,
Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III . . . . . . . . . Restantes municípios do continente.
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